NOTA DE ESCLARECIMENTO
Devido ao grande número de dúvidas, viemos a partir desta, esclarecer a questão da demora do rifão.
No dia 19 de maio de 2015, em Assembleia Extraordinária com pauta o Estatuto do Rifão, foi sugerido por alguns membros da Comissão que houvesse a mudança do nosso advogado. Como votado pela maioria, a Empresa sugerida pelos membros da comissão, a Empresa Júnior de Direito (CONSENSO) foi eleita, pela maioria simples, em Assembleia.
Para essa mudança, a Empresa Júnior de Direito solicitou um prazo de 20 dias, acordado também em Assembleia, para a elaboração de um novo Estatuto. Visto isto, o número de parcelas votadas anteriormente (8 vezes, iniciando em junho) será diminuído, uma vez que, com o Estatuto pronto depois do prazo de 20 dias, uma nova Assembleia ainda será convocada, para que o Estatuto seja votado e, se aprovado, dar início a confecção das rifas.
Consequentemente, o número de parcelas irá diminuir para 7, ou menos, dependendo dos prazos acordados por todas as Empresas (confecção do novo Estatuto e em seguida, das rifas).
O valor das rifas será votado em Assembleia e o valor das parcelas será proporcional.
A Empresa Júnior do Direito se mostrou disposta a tirar qualquer dúvida e mostrar o trabalho feito junto a Coordenação. Portanto, qualquer membro da Comissão pode apresentar esse interesse.
Atenciosamente
A Coordenação
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