terça-feira, 31 de março de 2015

LISTA DE ESPERA

LISTA DE ESPERA DOBRADOR - CCB/CCH
Posição Matrícula Nome
1 69996 Thaís de Souza Amaral
2 79142 LIDIANE APARECIDA INÁCIO
3 71972 Stefany Côrtes Lima
4 68306 CAROLLINE JUSTI PAULA DOS SANTOS
5 71987 Priscila Soares Silva Lana
6 71562 MATUSALEM FERNANDES FERREIRA DA SILVA
7 68274 LÍGIA OLIVEIRA SILVA
8 70779 Hector Cavalcanti Chamberlain
9 67178 MATEUS BRANDAO CHAGAS BASILIO
10 71762 Anna Gabriela França Nunes Da Motta
11 67265 JANINE JANNIS MARTINS DOS SANTOS
12 70727 Larissa Tavares Mariano Reis do Nascimento
13 63974 Eulalio Gutemberg dias dos Santos
14 80210 CARLOS HENRIQUE O. SILVA
15 68520 NADIA KRISLLEY MIRANDA CRISTIANO
16 66798 RICARDO SANTOS CELSO
17 70004 CINTHYA DE FREITAS SILVA
18 72383 MARINA MARTINS SANTOS
19 66647 ÁLVARO SOARES ROBERTI
20 80236 Maria Cristina de Ramos
21 74565 Isadora Canela Martins Martins de Carvalho
22 74733 Delilah Pires Vieira
23 75532 José Adriano de Castro Souza
24 68322 Dinah Kim
25 55883 Alexandre Jayme Lopes Dantas Costa
26 74539 Ana Paula Costa
LISTA DE ESPERA COTISTA - CCB/CCH
Posição Matrícula Nome
1 69995 MARCEL GASPARINI SANTOS
2 70533 Dimitry Lopes de Lima
3 67155 Fernanda Pereira Cabral
4 71716 MARIA TATIANA SOARES MARTINS
5 71661 Raiane Pires Peixoto
6 58112 Leticia Miranda Lopes
7 77641 JACQUELINE CRISTINA DA SILVA
8 66751 Vinícius José Carvalho Reis
9 80235 Thamara Julia dos Santos Lopes
10 70711 Fanny Aparecida Condé Teixeira
11 70528 MARIEL GOUVÊA GRUPPI
12 74563 Marco Aurélio Neves da Silva
13 72078 SÔNIA DE FREITAS QUERUBINO
14 70882 ANDRÉ GIL ALCON
15 71549 ANA BEATRIZ KÖNIG DE OLIVEIRA
16 70860 Beatriz do Rosário Rodrigues Souza
17 70764 DANIEL JULIO DE CARVALHO SIQUEIRA
18 74547 RITA DE CÁSSIA LELLIS DE ARAÚJO
19 67860 Karla do Vale Silva
20 72191 Pedro Mário Vargas da Silva
21 71692 ARTUR ORSETTI SILVA ARAÚJO
22 72195 ISABELLA ALVES PEÇANHA
23 72377 LUANA CRISTINA DA SILVA REIS
24 66946 DIEGO APARECIDO DE CASTRO
25 66913 Cristiane Rios Mendes
26 74562 MARIANA GOUVEIA ELIAN
27 64454 Amanda Lentili Silva Mendes
28 74543 CAROLINE ANDRADE SANTOS BACELAR
29 60828 Marina Lugon-Moulin Fraga Dias
30 70428 Francyse Edite de Oliveira Chagas
31 55883 Alexandre Jayme Lopes Dantas Costa
32 75513 Júlia Severiano de Sousa
33 68864 Rodrigo Campos Cardoso
34 72729 Juliana Nedina Souza
35 23772 Silveli Santos Pinheiro Silva
36 75976 Phâmera Pereira Souza
37 75532 José Adriano de Castro Souza
38 74552 Camila Macedo
39 51982 Rafael Miranda Damasceno
40 70454 GUILHERME SALGADO LEAL
41 68119 ANA CIRENE ARRUDA SALGADO
42 55755 Elidio Araujo Lima Filho
43 71988  Danilo Manzini Macedo
44 75597 Monica Aparecida Costa Reis
45 53672 Poliana Aparecida dos Santos Souza
46 80230 Rafaela Palmira de Jesus Vilar
47 70808 Dalila Teixeira Silva
48 58742 Guilherme Cerqueira de Melo Martins Paixão
49 62227 MARCUS FRANCISCO SANTOS PORTES
50 68419 Letícia da Silva Rosa
LISTA DE ESPERA DOBRADOR - CCA/CCE
Posição Matrícula Nome
1 69620 WELLINGSON ASSUNÇÃO ARAÚJO
2 67456 Franciane Barroso Damascena
3 68154 Josiane lopes de oliveira
4 67690 MARCOS BATISTA PASSOS
5 65199 Gabriel Junqueira Bernardes Ferreira
6 65048 Sabrina do Carmo Alves
7 66493 Wallisson Basílio da Fonseca
8 65978 Éder Góes da Silva
9 70369 Beatriz Gonçalves de Oliveira
10 61759 Sérgio Loureiro de Lima

segunda-feira, 30 de março de 2015

ATA - Assembleia Ordinária do Estatuto Geral - 25/03/2015

ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO ESTATUTO GERAL
“COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO 2016”


Deu inicio ás doze horas e quinze minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e quinze nas dependências do “campus” da Universidade Federal de Viçosa, s/n na cidade de Viçosa- MG no auditório número dois (2) do pavilhão de aulas II, a continuação da leitura e apresentação do Estatuto geral da comissão de formatura janeiro 2016. Karoline D’Assunção representante da Sub-Coordenadoria Rifa e Loto começa a leitura do capitulo quinto, artigo vinte e um. Ao longo deste, surgiram os seguintes questionamentos e sugestões: (1) Marcelo, 70738 pergunta como será o procedimento referente aos contratos de valores menores. Karoline responde que falará mais na frente. Marcelo pergunta se poderia enviar um email para todos os membros da comissão com anexo de cada contrato antes de ser fechado. Karoline responde que o email não é um meio seguro para divulgação de contratos. Marcelo questiona. Everton toma a palavra e diz que todos têm acesso a ver os contratos. E informa que devem enviar um e-mail solicitando a verificação do contrato. Continua dizendo que algumas negociações são sigilosas e de interesse da empresa que não seja divulgado. Cita como exemplo descontos e valores de contratos específicos e diz que se é divulgado um documento desse não é seguro para a empresa e nem pra comissão. A discussão continua. Karoline diz que poderíamos chegar num acordo em que diminuiríamos o valor mínimo de contrato e também o  tempo para a solicitação e apresentação do contrato para o solicitante. É acrescentado então no estatuto que quem quiser ver os contratos de valores menores que cinco mil reais (5.000,00 reais) antes de ser assinado, terão ate 24 horas antes para ver o contrato após a divulgação da data pela coordenação.  E ainda que haverá penalidade para o não comparecimento quando solicitado. (2) 66432, Cristiane pergunta se caso a pessoa que solicitou ver o contrato não concorde com o contrato o que acontecerá. Everton responde que após o questionamento de contrato de no mínimo 35% , será levado em assembleia para votação e então sim alterado o contrato. Marcelo pede para abaixar o valor R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) dos contratos das empresas que serão decididas em assembléia para 40.000,00 (quarenta mil reais) no artigo vinte e seis. Karoline abre votação com a opção de R$50.000 ou R$40.000,00. A  maioria vota na segunda opção e fica definido novo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais)  dos contratos que deverão ser levados em assembléia antes de serem fechados. (3) 70868, Pedro pergunta em relação a pontuação, como será realizado a divulgação das perdas dos pontos. Karoline  responde que isso será apresentado por rifa e loto. (4) 68402, Angélica pergunta se as faltas dessas assembleias de estatuto serão contadas. Karoline responde que não pois o estatuto ainda não esta vigente. (5) 67302, Amanda pergunta se a comprovação do estagio valerá para todas as faltas. Karoline responde que será um comprovante para cada falta. (6) 67082, Renan faz uma observação sobre o valor de multa das mensalidades via boleto bancário correspondente a 2%. (7) 67737, Michael propõe o aumento de 60% para 80% do valor da cota das mensalidades  que o dobradror que desejar sair da comissão deverá reaver. (8) 70993, Junia pergunta se no caso de não colar grau, como deve proceder a respeito das festas e pagamentos. Karoline responde que poderá participar das festas normalmente, apenas não colará grau. E quando for colar grau será apenas formanda. Ás treze horas e cinqüenta minutos Karoline interrompe a leitura para a contagem de pessoas em auditório para verificar se poderá continuar devido ao quórum. Devido a baixa quantidade de pessoas no auditório, finaliza então a segunda assembléia ordinária do estatuto geral, com a informação de uma nova assembleia no dia seguinte para terminar a leitura e discussões.

ATA - Assembleia Ordinária do Estatuto Geral - 24/03/2015

ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO ESTATUTO GERAL
“COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO 2016”

Ás doze e quinze do dia vinte e quatro de março de dois mil e quinze nas dependências do “campus” da Universidade Federal de Viçosa, s/n na cidade de Viçosa- MG no auditório número dois (2) do pavilhão de aulas II, um dos representantes da Sub-Coordenadoria Rifa e Loto Karoline D’Assunção, iniciou lendo o Estatuto Geral. Durante a leitura do Capitulo 2, (1)Lucas, matricula 66637 sugere que adicionasse um parágrafo que registre no estatuto que cada dobrador  pagou  o valor de 142,98 referente ao valor da primeira festa “#partiuformar”. Todos ficam de acordo e é adicionado ao estatuto como parágrafo único. Karoline da continuidade a leitura. Ao decorrer do mesmo, surgem novos questionamentos e sugestões, (2) Daiane, matrícula 70823 propõe o valor de uma cota e uma dobra para a coordenação. Lucas novamente pede a palavra e pede que tenha uma fiscalização por parte da comissão para acompanhar a entrega de convites. (3) Warley , propõe ter três  cotas e ter a fiscalização. Lucas novamente pede que a fiscalização seja desde o recebimento do pacote dos convites. Ramon Oliveira pede a palavra e diz que já teve reunião com a sub de convites e que as caixas com os convites serão lacradas e todos podem ir fiscalizar. (4) Elizabeth, 72197 diz que propõe um contrato com a empresa em que seja um numero definido de convites que serão entregues. Karoline responde que isso já acontece. (5) Edilaine, 67873 pede que prossiga a leitura. Wilson diz que a coordenação se envolve e trabalha muito e isso deve ter um pagamento. Karoline então abre a votação para quantidade de convites para a coordenação.  Na primeira opção temos três cotas e na segunda duas dobras.  Após votação fica definido por maioria de votos o total de três cotas para a coordenação.
(6) Vitor, 67082 toma a palavra e diz que esta no código cível que a sede de assembleias deve estar registro no estatuo.  (alteração no capitulo primeiro, parágrafo terceiro). (7) Ana Clara, 69980 pergunta quando será estipulado a cortesia para criança e idoso. Karoline responde que isso é definido no fechamento do contrato com a empresa de Buffet. (8) Luca, 67429 propõe que seja realizado prestação de contas logo após cada festa. Wilson responde que serão realizadas apenas três prestações de conta e justifica dizendo que é necessário um tempo considerável para o fechamento. (9) Gabriela, 70753 diz que nas ultimas duas comissões contrataram uma empresa externa pra realização de  auditoria e que funcionou muito bem . Karoline responde que quando a comissão propõe isso é visto. Mas que isso não entra em estatuto. Wilson complementa dizendo que a comissão que deveria contratar a auditoria. (10) Diego, 62105 pergunta se poderia ser aberta votação para inclusão ou não da empresa de auditoria. Ramon não será colocado em estatuto a realização de auditoria e que o custo será todo deles. Jhenyffer  diz  que a empresa não pode ser contratada pela coordenação. (11) Lucas, sugere uma clausula no estatuto, em que será definido um grupo da comissão para que ficasse responsável pela contratação da empresa de auditoria. Karoline encerra o assunto dizendo que ficará em aberto para uma consulta com o advogado e se ter uma definição. (12) Gabriele, 72369 questiona a diferença d o ressarcimento ou não no caso de expulsão de membro da coordenação e da comissão. Karoline diz que já foi alterado. (13) Suzana, 72254 pergunta sobre horários de assembleia e a tolerância de atraso de 15 segundos. Karoline diz que é o único horário viável, devido aos compromissos de horários da maioria. E não alterará o tempo de atraso mínimo. (14) Kauê, 66559 sugere colocar em votação a opção de não pagar pelo próprio convite e trabalhar nos eventos da comissão. Wilson responde que para preservá-los e melhorar o andamento das festas e o aproveitamento deles com a festa é preferível não trabalhar. (15) Luana, 67072 perguntou sobre a antecedência de avisos das assembléias extraordinárias e ordinária. Jhenyfer responde que as extraordinárias são marcadas devido a urgência da reunião em cada caso, que são casos excepcionais. Ela pergunta se teria como já especificar as que serão ordinárias. Karoline responde que não tem como especificar. É alterado no estatuto, o horário de avisos de antecedência das assembleias ordinárias para 72 horas  e das extraordinárias com 48 horas,  podendo haver exceção e esse horário ser menor. (16) Stefany propõe uma alteração no capitulo quarto, parágrafo quinto para que a pessoa que chegar atrasada em assembléia perderá ponto, mas seu voto será contabilizado pois a presença é contabilizada.  (17) Bruna, 68256 pergunta  sobre as decisões e o horário limite das assembleias. Karoline responde que o horário limite é ate as treze horas e quarenta e cinco minutos. (18) Maria Eduarda, 71118, pergunta se pode já definir e informar o valor máximo de ingresso de cada festa e a quantidade mínima. Wilson responde que o valor e a quantidade dependerão da festa. Karoline complementa dizendo que não tem como estipular um teto em estatuto porque depende do tamanho da festa e informa que tudo a respeito da festa será definido em assembléia. Finaliza-se devido ao horário, ás treze horas e quarenta e cinco minutos, o primeiro dia de assembléia ordinária como pauta “Estatuto Geral”.



quinta-feira, 26 de março de 2015

NOTA: GERAÇÃO DE BOLETOS

Pedimos aos formandos que ainda não tentaram acessar o programa de geração de boletos que não deixem para última hora. Informamos que o navegador ideal para o uso é o Internet Explorer.
Em caso de dúvidas, pedimos que envie um e-mail para financeiro.janeiro2016@gmail.com contendo os dados: nome completo e CPF.

Att.
Sub-Coordenadoria Financeira.

MODELO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

O modelo de justificativas de ausências em assembleias e atividades relacionadas a comissão está disponível no link: https://www.facebook.com/groups/707537082656296/771613076248696/
A justificativa bem como o anexo da comprovação de ausência devem ser enviados para o e-mail: justificativa.janeiro2016@gmail.com
Por favor, pedimos que o assunto do e-mail seja referente a qual atividade se ausentou. Por exemplo, se não poderá ir a assembleia do rifão o assunto deverá ser: ASSEMBLEIA DO ESTATUTO DO RIFÃO.
Lembrando que como aprovado em assembleia as justificativas devem ser feitas até 03 (três) dias úteis decorridos da data da atividade, não cumprindo o prazo, poderá contabilizar a falta.

quarta-feira, 25 de março de 2015

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA: continuação do estatuto



Devido a demora entre as discussões do estatuto, haverá amanhã uma assembleia extraordinária para término das discussões relacionadas ao estatuto.

segunda-feira, 23 de março de 2015

TUTORIAL I - GERAÇÃO DE BOLETOS






VERSÃO 1 - ESTATUTO FORMANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA JANEIRO 2016

ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO CIVIL “COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO 2016”
FORMANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E AFINS

Art. 1. A COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2016, doravante denominada COMISSÃO, é uma associação civil sem fins lucrativos de ordem social e cultural, criada pelo ato de fundação na cidade de Viçosa, estado de Minas Gerais, cujos membros são estudantes de ensino superior, possíveis formandos de Janeiro de 2016 desta Universidade, a qual será regida por este Estatuto e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§1º. O presente Estatuto reger-se-á pelo vigente Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e por demais disposições legais compatíveis.
§2º. Como COORDENAÇÃO entende-se o conjunto de membros da COMISSÃO que foram eleitos, para tanto, em votação ocorrida nos dias 15 e 29 de outubro de 2014, organizada pela Coordenação da comissão de janeiro antecessora, com a finalidade de administrar a associação civil constituída pelo registro do presente Estatuto.
§3º. A sede da COMISSÃO será no apartamento 102 do prédio nº 30, situado na Alameda Albano Braga, Bairro Centro, Viçosa – MG. A sede estará sujeita à mudança e será avisado em assembleia caso ocorra.
Art. 2.  A COORDENAÇÃO tem por finalidade a administração e o cumprimento dos interesses dos membros desta COMISSÃO, no que tange à organização das festividades de formatura que ocorrerão no início do ano de 2016, por ocasião da colação de grau de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO. Entendem-se por festividades de formatura os eventos sociais que serão organizados pela COORDENAÇÃO, mediante manifestação expressa, inequívoca e positiva dos membros da COMISSÃO, com objetivo compatível ao fim aqui proposto.






CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 3. Os membros da COMISSÃO são os estudantes universitários da Universidade Federal de Viçosa, possíveis formandos ao final do segundo semestre letivo do ano de 2015, e que estão de acordo com o conteúdo do presente Estatuto, mediante assinatura do mesmo.
§1º. Para os fins aqui propostos, entende-se como “possíveis formandos” aqueles estudantes do ensino superior da UFV que se encaixam nos requisitos necessários para colação de grau, estes determinados pela administração da referida instituição de ensino.
§2º. É permitida a adesão de estudantes do ensino superior da UFV que colarão grau em solenidade posterior à tratada no presente Estatuto, desde que demonstrem inequívoca e livre concordância por meio da assinatura deste.
Art. 4. Os membros da COMISSÃO serão divididos em DOBRADORES, COTISTAS e COORDENADORES, nos seguintes termos:
I – Fica denominado COTISTA todo aquele membro da COMISSÃO que adquirir somente 1 (uma) cota de formatura, ficando responsável apenas à venda do Rifão que couber a sua cota e será isento de prestar apoio nas atividades organizadas pela COORDENAÇÃO;
II – Fica denominado DOBRADOR todo aquele membro da COMISSÃO que adquirir 2 (duas) cotas de formatura, doravante denominada “dobra”, implicando nas vendas do Rifão, de convites dos eventos sociais a serem organizados pela COORDENAÇÃO, bem como na prestação de apoio nas atividades determinadas pela COORDENAÇÃO, adequadas ao fim aqui proposto. O DOBRADOR deverá efetuar pagamento de mensalidades a serem subordinadas pelo Estatuto do Rifão.
PARÁGRAFO ÚNICO. A COORDENAÇÃO, dentre outras atribuições, responsável pela organização dos eventos sociais aprovados em Assembleia Geral, estarão isentos do pagamento de mensalidades. Contudo, a COORDENAÇÃO deverá vender o Rifão, em circunstâncias idênticas ao COTISTA e ao DOBRADOR.
 Art. 5. Os DOBRADORES poderão ser subdivididos em MENSALISTAS, MENSALISTAS ESPECIAIS e COORDENADORES, nos seguintes termos:
I – O MENSALISTA é o DOBRADOR que irá prestar apoio aos eventos sociais organizadas pela COORDENAÇÃO, efetuará o pagamento de mensalidades em favor da COMISSÃO, cujo valor será definido pela Coordenadoria Financeira da COORDENAÇÃO, mediante aprovação em Assembleia Geral pelos membros da COMISSÃO;
II – O MENSALISTA ESPECIAL é o DOBRADOR que efetuará o pagamento de mensalidades em favor da COMISSÃO, no importe correspondente ao dobro do valor da mensalidade a ser paga pelo MENSALISTA. O MENSALISTA ESPECIAL estará isento da venda de convites dos eventos sociais, da prestação de apoio às atividades organizadas pela COORDENAÇÃO, bem como do comparecimento às Assembleias da COMISSÃO.
III – Entendem-se como COORDENADORES os membros da COMISSÃO definidos no Artigo 1º, §2º deste Estatuto. Estes estarão isentos do pagamento das mensalidades, contudo, deverão vender o Rifão, em circunstâncias idênticas aos COTISTAS e aos DOBRADORES.
§1º. A subdivisão MENSALISTA ESPECIAL destina-se a qualquer membro da COMISSÃO que tiver interesse de mudar de categoria, esta a ser efetuada até a votação do Estatuto do rifão, na ocorrência de vagas para tanto.
§2º. No período de férias e/ou greve, COTISTAS e DOBRADORES deverão continuar a pagar as respectivas mensalidades, bem como respectivos valores referentes ao Rifão, até que se atinja o patrimônio determinado pela COORDENAÇÃO e aprovado em Assembleia Geral para o fim aqui proposto.
Art. 6. As mensalidades e pagamentos relativos à venda de convites dos eventos sociais organizados, assim como o referente ao Rifão, deverão ser feitos através de boleto bancário, a ser disponibilizados pelas Sub-Coordenadoria Financeira.
Art. 7. Os DOBRADORES receberão o dobro de convites para o Baile de Gala e para o Churrasco de Formatura a serem disponibilizados para os COTISTAS. Os COORDENADORES receberão o número de convites, tanto para o Baile de Gala quanto para o Churrasco de Formatura, equivalente a 2 (duas) “dobras”.
PARÁGRAGO ÚNICO. Para os fins deste Estatuto, entende-se como 1 (uma) “cota” o conjunto de convites composto por 8 (oito) convites para o Baile de Gala e 4 (quatro) convites para o Churrasco dos Formandos. O número de convites definido para 1 (uma) cota poderá ser alterado, em Assembleia Geral, levando-se em conta as seguintes circunstâncias:
I – o patrimônio total constituído pela COMISSÃO;
II – o espaço físico disponibilizado pela Administração da Universidade Federal de Viçosa;
III – as formalidades indispensáveis à realização de um evento, como exemplo, autorização do Corpo de Bombeiros Militar;

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO

Art. 8. A COORDENAÇÃO será dividida em 4 (quatro) Sub-Coordenadorias, nos seguintes termos:
I – Sub-Coordenadoria de Eventos: responsável pela programação e realização de atividades sociais cujo objetivo é o de arrecadar os recursos a serem utilizados tanto na manutenção da COMISSÃO quanto na persecução dos fins propostos neste Estatuto.
II – Sub-Coordenadoria de Divulgação: responsável pela divulgação de todas as reuniões e atividades que contam com a participação da COMISSÃO; confecção de tickets, ingressos e cartazes para as atividades sociais; persecução de patrocínio necessário para a realização dos eventos sociais da COMISSÃO; elaboração e divulgação das atas das Assembleias realizadas; elaboração e divulgação da lista de escala de divulgadores.
III – Sub-Coordenadoria de Rifa/Loto: responsável por programar e realizar a confecção, distribuição e recolhimento do Rifão; carimbar tickets e convites das atividades sociais, bem como repassá-los aos membros da COMISSÃO. Também serão responsáveis pela portaria dos eventos sociais a serem realizados pela COMISSÃO. Fica a cargo desta Sub-Coordenadoria, manter atualizado o cadastro dos possíveis formandos; manter o controle da lista de presença nas Assembleias, bem como as penalizações por ausência injustificadas dos membros da COMISSÃO nestas.
IV – Sub-Coordenadoria Financeira: responsável por gerenciar os recursos financeiros da COMISSÃO, além de apresentar trimestralmente um balanço financeiro em Assembléia. Deverá, também, realizar uma análise orçamentária de cada evento social proposto, assim como sua posterior prestação de contas, após a realização do evento aprovado pela COMISSÃO. Deve, ainda, emitir os boletos que serão disponibilizados ONLINE na internet através de um link que será disponibilizado, e controlar o seu recolhimento; caso necessário, pode ainda requisitar a conferencia de comprovantes de depósitos bancários referentes a qualquer cobrança gerada; controlar a arrecadação das mensalidades dos DOBRADORES e do Rifão, adimplidos por todos os membros da COMISSÃO, incluindo os COORDENADORES.
§1º -  Internamente, as 4 (quatro) Sub-Coordenadorias formarão 2 (dois) Conselhos, compostos por membros da respectiva Sub-Coordenadoria, nos seguintes moldes:
I – Conselho Fiscalizador: ficará a cargo de elaborar as escalas de trabalho e repassar às respectivas subdivisões. Deverá fiscalizar os membros da COMISSÃO quanto ao seu horário de chegada e saída nas atividades promovidas, bem como repassar as faltas para a Sub-Coordenadoria Rifa/Loto. Deverá avaliar as dificuldades enfrentadas pelos membros da COMISSÃO, bem como atribuir a devidas penalidades, quando cabíveis, de acordo com sua respectiva previsão. Será também responsável por fiscalizar e auxiliar a Sub-Coordenadoria Financeira, devendo apreciar toda documentação relativa à realização de um evento social, com posterior emissão de parecer, a ser apresentado antes da prestação de contas da Sub-Coordenadoria Financeira, em Assembleia Geral. Caso não tenha sido realizado nenhum evento social, a análise deverá abarcar o balanço financeiro trimestral, a ser apresentado pela Sub-Coordenadoria Financeira.
 II – Conselho Geral: terá a função de manter o contato entre as Sub-Coordenadorias, a Universidade Federal de Viçosa e a COMISSÃO.
§2º. São nomeados, por votação realizada pelos membros da COORDENAÇÃO, como Diretor Presidente, a Sra. Karoline Morais D’ Assunção, portadora da Cédula de Identidade MG 15.850.211; como Vice-Diretor, o Sr. Ramon Oliveira Braga, portador da Cédula de Identidade MG 13.823.096; bem como Tesoureiro, o Sr. Hamilton Carvalho dos Santos, portador da cédula de Identidade GO 5129385.
§3º. Os integrantes da COORDENAÇÃO deverão ser apresentados em Assembleia Geral da Comissão de Formatura.
§4º. A COORDENAÇÃO poderá realizar remanejamento interno, de acordo com as necessidades apresentadas, estando obrigada a comunicar a causa de tal remanejamento ao restante da COMISSÃO, em Assembleia Geral.
§5º. A COORDENAÇÃO poderá afastar qualquer um dos seus membros, mediante justificativa, que poderá ser levada ao escrutínio da COMISSÃO, em Assembleia Geral.
Art. 9. As Sub-Coordenadorias discriminadas no artigo 8º deste instrumento terão a seguinte composição quanto aos seus membros eleitos:
I – A Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto será composta por 7 (sete) membros;
II – A Sub-Coordenadoria Financeira será composta por 8 (oito) membros;
III – A Sub-Coordenadoria de Eventos será composta por 7 (sete) membros;
IV – A Sub-Coordenadoria de Divulgação será composta por 7 (sete) membros;
§1º. Se demonstrado necessidade e adequação, a COORDENAÇÃO poderá efetuar realocação de membro(s) de uma Sub-Coordenadoria para outra, sempre conservando a composição numérica estabelecida nos incisos acima.
§2º. Caso haja desistência de algum membro da COORDENAÇÃO, esta vaga poderá ou não ser preenchida, mediante discricionariedade da coordenação quanto à necessidade e adequação. A vaga ociosa só poderá ser preenchida por possível formando que estiver em dia com as obrigações financeiras. Será eleito aquele candidato que obter a maioria simples dos votos em pleito a ser realizado em Assembleia Geral.
§3º. O membro da COORDENAÇÃO que optar por sair desta, automaticamente tornar-se-á DOBRADOR MENSALISTA, assumindo a partir do seu desligamento todas as obrigações referidas neste Estatuto quanto à sua categoria, ainda que retroativas.
§4º. O membro da COORDENAÇÃO que, por votação, for expulso, perde o direito à vaga descrita no § 3º do Art. 8º. A devolução do valor quitado até o momento do desligamento se dará na forma definida neste Estatuto.
§5º. Na Assembleia Geral poderá ser proposta a retirada de qualquer membro da COMISSÃO, desde que este tenha trazido qualquer real prejuízo, de qualquer natureza, mediante comprovação do desvio de conduta. Ao acusado será reservado o direito a ampla defesa. Para que o desligamento assuma efeitos concretos, este deverá ser aprovado, em Assembleia, por maioria simples dos votos, a serem lançados após ouvidas ambas as partes.
§6º. Fica estipulado que qualquer membro da COMISSÃO que vender convites de seus eventos oficiais a preços inferiores ou superiores ao estipulado pela COORDENAÇÃO, será multado em 60% (sessenta por cento) do valor integral dos convites, mediante comprovação dos fatos e reservado direito à ampla defesa. O membro reincidente será expulso da COMISSÃO, sem direito ao ressarcimento dos valores já pagos.
Art. 10. Os DOBRADORES deverão ingressar na subcomissão de Divulgação, aonde deverão trabalhar nas divulgações dos eventos; participar das assembleias e outras atividades da COMISSÃO para o qual forem escalados de acordo com a necessidade estabelecida pela COORDENAÇÃO.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DAS REUNIÕES

Art. 11. ASSEMBLEIA GERAL é o órgão máximo e geral de deliberação.
§1º.      As Assembleias cujas pautas tratem de alteração estatutárias propostas, tanto pela COORDENAÇÃO quanto pela COMISSÃO, deverão respeitar quórum mínimo de instalação equivalente à maioria simples da totalidade dos membros da COMISSÃO.
§2º.      Os membros da COMISSÃO poderão propor alterações estatutárias, apresentadas em forma de petição, justificando a redação proposta, a adição ou exclusão de disposição estatutária. A referida petição deverá conter, ao menos, a assinatura de 35% (trinta e cinco por cento) dos membros da COMISSÃO, devendo ser apresentada à COORDENAÇÃO com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à Assembleia já convocada.
§3º.      Estarão vetadas alterações que impliquem em mudança na natureza da associação civil, que impliquem em alteração ou confusão dos objetivos propostos ou que impliquem na adoção de comportamentos legalmente reprimíveis por qualquer membro da COMISSÃO.
§4º.      Alterações estatutárias que impliquem na adição ou exclusão de membros; alteração de categorias de membros e respectivos benefícios; majoração das penalidades já previstas; inclusão de novas penalidades; bem como alterações que impliquem drástica mudança na estrutura essencial da COMISSÃO, deverão respeitar cumulativamente quórum mínimo de instalação da Assembleia igual à maioria simples dos membros da COMISSÃO, bem como quórum mínimo qualificado para aprovação das alterações aqui permitidas igual à 2/3 dos membros presentes em Assembleia.
Art. 12. A ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, mediante convocação pela COORDENAÇÃO, sempre que a necessidade para tanto se apresentar.
PARÁGRAFO ÚNICO. O membro da COMISSÃO, por intermédio de uma petição contendo as assinaturas, acompanhadas da respectiva Cédula de Identidade, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos membros da COMISSÃO poderá convocar a realização de Assembleia Geral. Alcançado o requisito formal, a COORDENAÇÃO terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da apresentação do abaixo-assinado, para designar a realização da Assembleia convocada, em até 7 (sete) dias.
Art. 13. As Assembleias da COMISSÃO contarão com a participação obrigatória dos membros da COMISSÃO para discussão e aprovação de temas de interesse dos mesmos.
Art. 14. As Assembleias da COMISSÃO terão caráter ordinário quando convocadas pela COORDENAÇÃO com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art.15. As reuniões da COORDENAÇÃO e das Subcomissões serão realizadas sempre que necessário.
§1º Reuniões da COORDENAÇÃO: reuniões com significativa frequência, contando com a participação obrigatória de todos os membros da COORDENAÇÃO. Faltas serão aceitas somente mediante justificativa, de acordo com o modelo apresentado pela Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto, acompanhado de uma declaração que será avaliada pela mesma. Estes documentos deverão ser apresentados 24 (vinte e quatro) horas antes ou após a realização da reunião.
§2º Reuniões da Subcomissão: reuniões que contam com a participação obrigatória dos seus respectivos membros, bem como dos membros da COORDENAÇÃO envolvidos. Ausência somente será abonada mediante justificativa e declaração, nos mesmos moldes do parágrafo anterior.
§3º Decisões emergenciais referentes às festividades da Formatura e eventos da COMISSÃO serão tomadas pela COORDENAÇÃO, sendo informadas posteriormente em Assembleia Geral, com a devida exposição dos motivos. Para os fins deste parágrafo, se entende como “decisões emergenciais” aquelas que deverão ser tomadas no ato, cuja demora ocasionará real prejuízo, de qualquer natureza à COMISSÃO.
Art. 16. Todas as convocações para Assembleias, seja ordinária ou extraordinária, serão divulgadas nos quadros de avisos da COMISSÃO, localizados nos Pavilhões de Aula I e II (PVA e PVB), no blog oficial da COORDENAÇÃO, podendo haver, também, postagens das mesmas informações via e-mail e grupos em rede social, enquanto meios extraoficiais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as Sub-Coordenadorias terão até 72 (setenta e duas) horas para responderem aos e-mails, de qualquer natureza, enviados pelos membros da COMISSÃO.
Art. 17. A presença em Assembleias é obrigatória para os COTISTAS, DOBRADORES e COORDENADORES. A ausência do membro em uma reunião que seja obrigatória para o grupo em que ele se enquadra implicará em atribuição de penalidades previstas neste Estatuto.

§1º. Caberá à COORDENAÇÃO definir a natureza obrigatória ou facultativa, para os membros da COMISSÃO, da Assembleia convocada, levando-se em conta a natureza dos assuntos a serem tratados.

§2º. O controle de presença nas Assembleias da COMISSÃO, á cargo do Conselho Fiscalizador da Sub-Coordenadoria de Rifa/Loto, será feito no início de sua realização, nos seguintes termos:

I – Indispensável o membro da COMISSÃO apresentar carteirinha da Universidade Federal de Viçosa ou documento oficial com foto. Nos casos em que houver procurador, indispensável a apresentação da Procuração, além dos documentos supramencionados;
II - O controle de presença será feito na portaria, com tolerância de 15 (quinze) minutos para atrasos;
III - Em Assembleias e Reuniões, a COORDENAÇÃO estará sujeita às mesmas normas que os outros membros da COMISSÃO;
IV - Durante a realização da assembleia, um membro da Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto ficará na porta da sala onde a mesma estiver acontecendo, realizando o controle dos membros da COMISSÃO que deixarem a Assembleia antes de seu término. Tais membros deverão assinar um termo comprovando sua saída antecipada, a fim de se evitar possíveis reclamações sobre as decisões alcançadas em Assembleia.
V - Decorridos os 15 minutos do horário marcado para realização da Assembleia, esta poderá iniciar-se com quórum de instalação equivalente á 25% (vinte e cinco por cento) dos membros da COMISSÃO;
VI – Exaurido o prazo de tolerância referido nos incisos II e V, os membros que ingressarem na Assembleia não terão sua presença contabilizada, contudo, terão direito ao voto.
§3º. Fica estipulado o limite de 1 (uma) Procuração para cada outorgante, ou seja, o substituto poderá representar a vontade de tão somente um substituído. Não se faz necessário, que o procurador tenha qualquer tipo de vínculo com a Universidade Federal de Viçosa, mas é indispensável a formalização da procuração, em sua forma escrita nos termos do artigo 654 da Lei 10.406/2002 (vigente Código Civil Brasileiro).

CAPITULO V
DOS EVENTOS E ESCALAS

Art. 18. Para as atividades que contam com a participação da COMISSÃO, os DOBRADORES alocados na Subcomissão de Divulgação poderão ser escalados pela COORDENAÇÃO para prestar apoio em tais atividades.
Art. 19. A presença dos membros da COMISSÃO no local e horário estabelecidos pela COORDENAÇÃO é indispensável para não ocorrência de faltas injustificadas e respectivas penalidades previstas, desde que tais escalas, bem como respectivos horário e local, sejam divulgados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§1º. Os dobradores, na impossibilidade de pegar os convites das festas para venda, poderão designar um substituto, de sua escolha, desde que este apresente Procuração, com firma reconhecida, assinada por ele e pelo substituto, ficando o substituído sujeito a qualquer penalidade prevista neste Estatuto. O substituto em posse da procuração terá direito de voto, contanto que tal previsão conste expressamente no instrumento.
I – a autorização deverá ser apresentada até, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, ao fiscal da subcomissão que pertence, sendo este responsável por indicar o local e o horário em que receberão as referidas autorizações;
II - os benefícios e/ou penalidades associadas à escala serão de responsabilidade do DOBRADOR substituído.
§2º. O membro da COMISSÃO que, segundo apreciação do Conselho Fiscalizador responsável e da Subcomissão a que pertence, se apresentar de forma inapta para o exercício de sua escala de apoio, durante o evento, será impedido de exercê-la, ficando sujeito às penalidades definidas neste instrumento.
§3º. As penalidades especificadas no parágrafo anterior também se aplicam aos membros da COMISSÃO que furtarem quaisquer objetos no cumprimento das atividades em eventos oficiais.
Art. 20. É obrigatório que os Sub-Coordenadores trabalhem, direta ou indiretamente, em todos os eventos a serem realizados pela COMISSÃO, salvo os casos previstos no § 2º do Art. 29º.
Art. 21. Os DOBRADORES são obrigados a vender um número mínimo de ingressos por evento realizado pela COMISSÃO, previamente estabelecido em Assembleia Geral, devendo quitar o respectivo boleto bancário, conforme previsto no artigo 6º deste Estatuto.
§1º. O não pagamento dos ingressos implicará em penalidades previstas neste Estatuto;
§2º. Os membros da COORDENAÇÃO estão isentos da função de venda de ingressos.
Art. 22. Caso não haja voluntários para acompanhar as atividades determinadas pela COORDENAÇÃO, os DOBRADORES poderão ser escalados por sorteio, desde que avisados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito às devidas penalidades no caso de ausência injustificada.

CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E DOS CONTRATOS

Art. 23. Para movimentação de seu patrimônio, a COMISSÃO terá duas contas bancárias, sendo elas 1 (uma) conta-poupança e 1 (uma) conta corrente, que serão controladas pelos 8 (oito) membros pertencentes à Sub-Coordenadoria Financeira. A conta-poupança movimentará somente o dinheiro arrecadado com a venda do Rifão e das mensalidades. A conta corrente será destinada à movimentação do patrimônio levantado com os eventos realizados pela COMISSÃO.

§1º. Não será permitido veicular em redes sociais documentos e/ou contratos de fornecedores, bem como documentos oficiais da COORDENAÇÃO. Todos os membros da COMISSÃO possuem o direito às informações sobre os movimentos do patrimônio financeiro, mediante intermédio da Sub-Coordenadoria Financeira. Tal solicitação deverá ser atendida em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do peticionamento. Conseguinte, será marcada uma data, dentro do espaço de 7 (sete) dias, para que apresente os documentos ao membro solicitante.

§ 2º. Havendo excessivo número de solicitantes aos documentos e relatórios, se julgar necessário, a Sub-Coordenadoria Financeira poderá convocar Assembleia para este fim, sendo facultativa a presença dos membros da COMISSÃO que não sejam solicitantes.

Art. 24. Todos os contratos de fornecedores de festas realizadas pela COORDENAÇÃO que tenham valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser negociados e assinados com a presença de, no mínimo, um membro da Sub-Coordenadoria Financeira, de ao menos uma Sub-Coordenadoria envolvida e, optativamente, um membro da COMISSÃO que demonstrar prévio interesse e solicitar sua presença.
Art. 25. Se confirmada, em quaisquer circunstâncias, que um membro da COORDENAÇÃO, ligado a qualquer Sub-Coordenadoria, agiu de má-fé na negociação de contratos que envolvessem o patrimônio da COMISSÃO, perseguindo benefício próprio ou de terceiro, estará automaticamente excluído da COMISSÃO e, ainda, responderá às penalidades previstas neste Estatuto, bem como às civis e criminais, quando configuradas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica expressamente vedada a celebração de qualquer contrato em sua forma verbal, ainda que este tenha valor inferior aos discriminados tanto no caput do artigo 24 quanto no caput do artigo 26, ambos deste instrumento. Em qualquer transação efetuada, imprescindível será o recolhimento do respectivo comprovante e/ou recibo.
 Art. 26. Nos contratos a serem firmados para o baile de gala que tenham valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haverá a necessidade de uma concorrência transparente para a escolha da empresa fornecedora do serviço, vencendo aquela que ofertar a melhor relação custo/benefício. As empresas deverão se apresentar em Assembleia, sendo-lhes concedido espaço para apresentação da proposta. A proposta vencedora será aquela que alcançar maioria simples dos votos.
§1º. A necessidade desta concorrência estará configurada nos casos em que os contratos a serem firmados versarem sobre as festividades de formatura a que se propõe esta Comissão.
§2º. Na assinatura do contrato serão necessárias as presença de, no mínimo, um membro da Sub-Coordenadoria Rifa e Loto, um membro da Sub-Coordenadoria Financeira, um membro do Conselho-Geral e um membro do Conselho-Fiscalizador de ao menos uma Sub-Coordenadoria envolvida e, optativamente, um membro da COMISSÃO que demonstrar prévio interesse e solicitar sua presença. 
§3º. Caso não haja empresas suficientes para configurar a concorrência, devidamente justificado e comprovado o prejuízo ocasionado por nova tentativa, caberá aos membros presentes em Assembleia, votar a aprovação do orçamento único apresentado, que será aprovado se alcançado quórum qualificado de dois terços (2/3) dos presentes.

CAPITULO VII
DAS PENALIDADES


Art. 27. Para a aplicação das penalidades aos COTISTAS, DOBRADORES E COORDENADORES da COMISSÃO, fica instituído um sistema de pontos que serão descontados a cada desvio comprovado.

§1º. Cada membro da COMISSÃO terá o direito a 3 (três) pontos.

§2º. A distribuição dos pontos será feita a cada período letivo, zerando a contagem no início de cada período letivo.

Art. 28. Os critérios para perda de pontos serão os seguintes:

I – (0,25) vinte e cinco centésimos ponto, por falta a cada ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA;

II – (0,5) meio ponto por falta em cada ASSEMBLEIA ORDINÁRIA;

III – (1,0) um ponto por falta a cada escala de trabalho da Subcomissão de Divulgação;

IV - (0,5) meio ponto pelo não comparecimento ao plantão de entrega de convites.

V – (1,0) um ponto a cada cinco dias, por atraso no pagamento do ingresso dos eventos sociais.
VI - (1,0) um ponto a cada (5) cinco dias úteis de atraso na mensalidade.

IV – (3,0) três pontos por qualquer ato considerado prejudicial para a COMISSÃO em qualquer evento, a ser regulamentado pela Sub-Coordenadoria Rifa e Loto.

§1º. Havendo necessidade de prestar apoio em mais de uma atividade em determinado evento, os pontos referentes à falta em escala de trabalho serão divididos, igualmente, para cada atividade, desde que o membro seja previamente avisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§2º. Para as atividades e reuniões em que os DOBRADORES e COORDENADORES forem escalados, será permitida uma tolerância de (15) quinze minutos de atraso na chegada. Exaurido o prazo de tolerância, assim como o não cumprimento da escala de trabalho estipulada pela Subcomissão, serão considerados como falta.

Art. 29. Os pedidos de abono por faltas deverão ser feitos em formulário padrão de justificativas (encontrado no blog da coordenação e na copiadora indicada pela COORDENAÇÃO) e encaminhados, no prazo máximo de (03) três dias úteis decorridos da realização da atividade, por e-mail para o justificativa.janeiro2016@gmail.com, para a Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto.

§1º. Os pedidos de abono por faltas em reuniões de Sub-Coordenadores deverão ser encaminhados pelos mesmos à Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto, em até (24) vinte e quatro horas após a realização da reunião.

§2º. Somente serão consideradas justificadas as faltas quando ocorrer horário conflitante, mediante comprovação, com as seguintes atividades:

I – aula de disciplina da Universidade Federal de Viçosa, caso o membro esteja matriculado na referida disciplina;

II – realização de avaliações na Universidade Federal de Viçosa;

III – monitoria, caso o membro seja o monitor da disciplina;

IV – estágio curricular obrigatório;

V – reunião em órgãos colegiados e afins, caso o formando seja representante do corpo discente;

VI – doença, com apresentação de atestado médico;

VII – viagem acadêmica, desde que o membro esteja matriculado na disciplina;

VIII – trabalho fora da Universidade Federal de Viçosa, devidamente comprovado;

IX – participação em Congresso Científico, com apresentação de certificado;

X – estágio não obrigatório, devidamente comprovado;

XI – atividade exercida na Universidade Federal de Viçosa, referente à bolsa de iniciação profissional, devidamente comprovado;

XII – curso de idiomas, devidamente comprovado;

XIII – processo seletivo de emprego, devidamente comprovado;

XIV – concursos públicos, devidamente comprovados;

§3º. Casos omissos serão julgados pela Coordenação, sendo que esta poderá levar tal decisão para ser ratificada em Assembleia, caso o formando não se conforme com a decisão proferida pelos Coordenadores.

Art. 30. Aos DOBRADORES e COTISTAS é reservado o abono de faltas no limite de até 3 (três) pontos. Ultrapassado este limite, as faltas, mesmo que justificadas, serão computadas nos termos do artigo 28 deste instrumento.

§1º. A tentativa ou consumação de fraude na apresentação de pedidos de abonos para faltas será punida com a perda de (3) três pontos.

§2º. Os casos descritos no artigo 19, §2º, serão punidos com a perda de 2 (dois) pontos.

Art. 31. Quanto às faltas nas atividades da COMISSÃO, reuniões e Assembleias, por força de viagem ou estágio supervisionado obrigatório que se estenda por um período de até 45 dias, o membro deverá justificar sua ausência nas atividades da COMISSÃO, entregando a um membro da Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto, a ser designado, cópia da declaração de estágio e uma procuração, com firma reconhecida em Cartório, para que um representante possa pegar convites e ingressos no período de sua ausência. O substituto participará das escalas de trabalho para as quais o substituído foi escalado.

PARÁGRAFO ÚNICO. A documentação deverá ser entregue anteriormente à sua saída para o estágio supervisionado obrigatório.

Art. 32. O DOBRADOR MENSALISTA que não realizar o pagamento do boleto bancário relativo à venda de ingressos de eventos oficiais até a data do vencimento estipulado, será punido da seguinte forma:

I – O pagamento do valor corresponde aos preços dos ingressos, via boleto bancário, acrescido de (2,5%) dois e meio por cento de multa por atraso, além de juros de mora estabelecidos pela instituição financeira definida pela COORDENAÇÃO;

II – A cada (5) cinco dias úteis de atraso no pagamento do ingresso, o formando será punido, adicionalmente, com a perda de 1 (um) ponto, cuja apuração será de responsabilidade da Sub-Coordenadoria Financeira, repassando-a, posteriormente ao responsável da Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto.

III - Perderá (0,5) meio ponto pelo não comparecimento ao plantão de entrega de convites e/ou boletos. Àqueles que não pegarem os ingressos e/ou boletos no dia e hora divulgados, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelas Sub-Coordenadorias de Rifa e Loto e Financeira, só poderão pegar o boleto na Assembleia posterior à realização do evento, na qual se dará a prestação de contas.

IV - Caso o DOBRADOR não quite o boleto referente à festa, o mesmo ficará impossibilitado de pegar os ingressos e o boleto da festa seguinte.

§1º. A COORDENAÇÃO só receberá e dará quitação àquele membro que efetuar o pagamento integral do valor de seus ingressos e submetido à conferência pela Sub-Coordenadoria Financeira.

§2. A comprovação do pagamento se dará conforme acordo entre a COORDENAÇÃO e as instituições bancárias nas quais serão abertas as contas para movimentação do patrimônio da COMISSÃO.

Art. 33. O DOBRADOR MENSALISTA que não efetuar o pagamento de sua mensalidade até a data e horário estabelecido pela Coordenação será punido com:

I – O pagamento do valor corresponde as mensalidades, via boleto bancário, acrescido de (2,5%) dois e meio por cento de multa por atraso, além de juros de mora estabelecidos pela instituição financeira definida pela COORDENAÇÃO;

II – A cada (5) cinco dias úteis de atraso na mensalidade, o formando será punido, adicionalmente, com a perda de 1 (um) ponto, cuja apuração será de responsabilidade da Sub-Coordenadoria Financeira, repassando-a, posteriormente ao responsável da Sub-Coordenadoria de Rifa/Loto.

PARÁGRAFO ÚNICO. A comprovação do pagamento se dará conforme acordo entre a COORDENAÇÃO e as instituições bancárias nas quais serão abertas as contas para movimentação do patrimônio da COMISSÃO.

Art. 34. Os pontos perdidos pelos membros da COMISSÃO corresponderão aos seguintes critérios e taxas:

I – O valor da taxa será de meio ponto percentual (0,5%) para cada 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto descontado, calculado sobre o valor do Rifão, estabelecido em Assembleia, acrescido de R$15,00 (quinze reais) para cada 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto perdido pelo membro.

PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do Rifão da COMISSÃO será estabelecido conforme Estatuto do Rifão aprovado em Assembleia realizada posteriormente.

Art. 35. O membro da COMISSÃO, ao pagar a multa e as taxas referentes aos pontos que perdeu, nos termos dos artigos 28 e 29, terá que pagá-las integralmente, não se admitindo qualquer espécie de parcelamento.
  
§1º. Assim que o membro da COMISSÃO atingir sua cota de três (3) pontos, a COORDENAÇÃO irá notificá-lo pelo meio oficial de comunicação, identificando o membro tão somente por seu número de matrícula.

§2º. Ao final de cada período, o membro deverá quitar TODAS as suas dívidas pendentes, sob pena de desligamento da COMISSÃO.

§3º. O membro da COMISSÃO que perder todos os seus pontos em qualquer um dos semestres e não pagar as multas descritas nesse Estatuto terá sua adesão revogada, sem devolução dos valores pagos, sendo-lhe vedada nova adesão.

Art. 36. A taxa cobrada pela instituição financeira para a emissão dos boletos deverá ser de responsabilidade do respectivo sacado.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica estipulado que a quitação de todos os débitos de um membro da COMISSÃO deverá se dar, impreterivelmente, até 1 (um) mês antes da realização das festividades de Formatura. Caso não o faça, convocar-se-á Assembleia para apreciação da questão.



CAPÍTULO VIII
RIFÃO


Art. 37. É obrigatório a todos os membros da COMISSÃO, incluindo a COORDENAÇÃO, o pagamento do Rifão, sendo este uma forma de arrecadação de fundos para a realização das festividades de formatura.

Art. 38. As regras referentes à elaboração, formas de pagamento e demais peculiaridades do Rifão serão detalhadas em estatuto próprio votado em Assembleia Geral.



CAPÍTULO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 39. Os membros da COMISSÃO que cumpriram as exigências da mesma para aquisição de cotas, mas que não estejam aptos a Colar Grau na solenidade, terão o direito de reaver 80% (oitenta por cento) do valor já pago referente à cota, transferindo sua adesão para a comissão sucessora, caso nesta haja vagas.

§1º. Estando o membro enquadrado na categoria de DOBRADOR, este poderá reaver o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota, bem como o correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores das mensalidades já pagas, que serão transferidos para a Comissão sucessora, não ocorrendo devolução dos fundos arrecadados através das vendas de convites.

§2º. Em ambos os casos supracitados, a inaptidão para colação de grau e posterior transferência do membro à Comissão sucessora deverá se encaixar nas seguintes hipóteses:

I – Reprovação em disciplina no 2º semestre letivo do ano de 2015, com exceção às disciplinas que não são oferecidas em semestres consecutivos;

II – Não oferecimento de disciplina obrigatória no 2º semestre letivo do ano de 2015;

III – Outros casos que serão apreciados pela COORDENAÇÃO, sendo que esta poderá levar tal decisão para ratificação da COMISSÃO, em ASSEMBLEIA GERAL, caso o membro queira recorrer da decisão inicialmente proferida pela COORDENAÇÃO.

Art. 40. Será estipulado um prazo em ASSEMBLEIA GERAL para os Formandos resgatarem a cota, para os casos descritos no artigo anterior.

Art. 41. Aos formandos transferidos da Comissão Julho de 2015, para esta COMISSÃO, fica estipulado:

§1º. Os formandos que quiserem ser apenas COTISTAS deverão transferir sua cota e, se houver diferença em relação ao valor, pagarão a diferença, conforme estipulado pela COORDENAÇÃO.

§2º. Os formandos que desejam ser DOBRADORES, além do pagamento da diferença em relação à cota que será transferida da outra Comissão, deverão pagar o valor relativo à dobra da cota dos membros DOBRADORES, acrescido da taxa e juros bancários, conforme estipulado pela COORDENAÇÃO. Concluída a adesão, os novos membros estarão sob o pálio do presente Estatuto.

§3º. Os formandos que transferirem sua Cota para esta COMISSÃO não terão a diferença reembolsada.

Art. 42. Qualquer Formando que desejar participar da COMISSÃO após o período oficial de cadastramento, ocorrendo vagas disponíveis para tanto, deverá fazê-lo antes da confecção do Rifão, até a data limite estipulada pela COORDENAÇÃO, devendo efetuar o pagamento do montante arrecadado por pessoa, calculado sobre o número de membros da COMISSÃO até a data da adesão. Caso deseje dobrar sua cota, o membro deverá pagar ainda a multa e juros bancários, conforme o inciso I do artigo 33, circunstâncias estas válidas apenas para os inclusos na lista de espera.

§1º. No caso dos transferidos, o formando ficará obrigado a pagar a diferença do valor do Rifão, contudo, não receberá os bilhetes do Rifão.

§2º. Os demais formandos que ingressarem APÓS a confecção do Rifão ficarão obrigados a pagá-lo, porém, sem direito a receber os bilhetes.

Art. 43. Após a aprovação do estatuto do Rifão, as transferências de cota ou dobra dar-se-ão da seguinte forma:

§1º. Os dobradores terão 60% (sessenta por cento) do valor pago referente às mensalidades e 80% (oitenta por cento) do valor do Rifão transferidos para a Comissão de Julho de 2016.

§2º. Os Cotistas terão 80% (oitenta por cento) do valor pago referente ao Rifão transferido para a Comissão de Julho de 2016.

§3º. A COORDENAÇÃO não devolverá o valor pago pela cota ou dobra para o formando, ocorrendo tão somente transferência para Comissão de Formatura sucessora. Os casos extremos, mediante justificativa, serão julgados pela COORDENAÇÃO e em caso de não conformidade, a decisão poderá ser levada para Assembleia.

Art. 44. Os membros da COMISSÃO que optarem por não formar (caso de desistência), poderá participar de todas as festividades de formatura, sem direito, contudo, de transferir o valor referente à sua cota.

PARAGRÁFO ÚNICO. Os formandos que desistirem de participar da COMISSÃO após aprovado o Estatuto do Rifão, sem terem quitado nenhum pagamento referente ao mesmo Estatuto, só terão sua declaração de desistência aceita e assinada após o pagamento de multa, referente a 5% (cinco por cento) do valor total do Rifão, no caso de COTISTAS; e 5% (cinco por cento) do valor total do Rifão, acrescido de 5% (cinco por cento) da mensalidade paga pelos DOBRADORES.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 45. As relações de direitos e deveres entre a COMISSÃO e os “apenas formandos” serão discutidas e detalhadas em Assembleia Geral, com posterior redução das deliberações a termo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins deste artigo, entendem-se como “apenas formandos” aqueles estudantes universitários da UFV, não membros da COMISSÃO, mas também possíveis formandos na mesma época das solenidades aqui tratadas pela COMISSÃO.

Art. 46. Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da COORDENAÇÃO, podendo ser levados à Assembleia Geral a pedido da própria COORDENAÇÃO ou de membro da COMISSÃO interessado.

Art. 47. Responderão cívil e/ou criminalmente os membros da COORDENAÇÃO que, no exercício de suas funções, vierem a transgredir as normas vigentes e colocar em risco o patrimônio desta COMISSÃO.

Art. 48. A liquidação final do ativo da COMISSÃO será processada após o encerramento de todas as atividades objetivas pela COMISSÃO. Tal liquidação se dará da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de realizadas todas as despesas objetivas, será distribuída entre os membros da COMISSÃO, na proporção de seus pagamentos. Caso haja interesse em dar destinação diversa ao saldo positivo, isto deverá se dar mediante deliberação em Assembleia Geral.

Art. 49. Será indispensável quórum qualificado para aprovação do presente instrumento, ou seja, aprovação de pelo menos 2/3 dos membros presentes da COMISSÃO. Para demais deliberações, o quórum de aprovação será o de maioria simples.

Art. 50. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa/MG para dirimir qualquer divergência legal decorrente do presente Estatuto.

Art. 51. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, na qual serão lançadas as assinaturas dos membros da COORDENAÇÃO, de 1 (um) membro COTISTA e 1 (um) membro DOBRADOR.


Viçosa, ____ de Março de 2015.


Álan Miler Barros Vieira
CPF: 099.822.776 -50


Alice Figueiredo Camargos
CPF: 080.300.926 -79


Andressa Paula de Castro Martins
CPF:014.514.670 -79

Beatriz Martins Lopes Amorim
CPF:105.039.156 -02


Camila Martins Tibúrcio
CPF:102.960.046-50


Emmanuel Pereira de Araújo
CPF:106.032.35 6-70


Everton de Castro Marques
CPF:094.224.286 -61


Felipe de Azevedo Maciel     
CPF: 104.363.136-42


Gustavo Soares Martins
CPF: 105.587.236-16

_____________________________________________________
Hamilton Carvalho dos Santos Junior
CPF: CPF: 032.680.161-89


Jhenyffer de Souza Lima Coutinho
CPF: 105.500.266-90


Jhonatta Rodolfo Valentim Miranda
CPF: 112.356.646 -58


José Lucas Silva de Paula
CPF: 076.145.776 -39


Karoline Morais D’Assunção
CPF:109.318.826 -05


Lívia Alves Lagrota
CPF: 067.534.126-46


Lorena Machado Pedrosa
CPF:119.075.246 -81


Lucas Araujo Marzullo Ribeiro
CPF:103.298.216-01


Luiz Augusto Sampaio Rodrigues
CPF:100.119.086 -61


Luiz Fernando Magaton dos Santos
CPF: 083.871.406-43


Marcela  Souza Freitas
CPF: 099.730.906-75


Matheus Brum Felício
CPF:107.537.766 -85

_____________________________________________________
Pablo Soares Jordão
CPF: 026.653.661-18

_____________________________________________________
Pedro Cursi Nazareth
CPF:103.889.606 -12


Pedro Henrique Moreli de Freitas
CPF: 099.119.936-71                                             

_____________________________________________________ Rafael Penha Ferraz
CPF: 081.736.826-40

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Ramon Oliveira Braga
CPF: 099.724.256-65                                              


Victor Roberto Verga Mendes
CPF: 396.275.168-80



Vinícius Aragão Rocha
CPF: 103.433.766-10                                            


Wilson de Souza Junior
CPF: 089.224.616-24



CPF:


CPF:


Advogado: Dr. Bruno Ferreira Bhering
OAB/MG: 143.503