ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO CIVIL “COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO 2016”
FORMANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E AFINS
Art.
1. A COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE
2016, doravante denominada COMISSÃO, é uma associação civil
sem fins lucrativos de ordem social e cultural, criada pelo ato de fundação na
cidade de Viçosa, estado de Minas Gerais, cujos membros são estudantes de
ensino superior, possíveis formandos de Janeiro de 2016 desta Universidade, a
qual será regida por este Estatuto e pelas demais disposições legais e
regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§1º. O presente Estatuto reger-se-á pelo vigente Código
Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e por demais disposições legais compatíveis.
§2º. Como COORDENAÇÃO entende-se o conjunto de membros da COMISSÃO
que foram eleitos, para tanto, em votação ocorrida nos dias 15 e 29 de outubro
de 2014, organizada pela Coordenação da comissão de janeiro antecessora, com a
finalidade de administrar a associação civil constituída pelo registro do
presente Estatuto.
§3º. A sede da COMISSÃO será no apartamento 102 do prédio
nº 30, situado na Alameda Albano Braga, Bairro Centro, Viçosa – MG. A sede
estará sujeita à mudança após passar pelo crivo da assembleia.
Art.
2. A COORDENAÇÃO tem
por finalidade a administração e o cumprimento dos interesses dos membros desta
COMISSÃO, no que tange à organização das festividades de formatura que
ocorrerão no início do ano de 2016, por ocasião da colação de grau de seus
membros.
PARÁGRAFO ÚNICO. Entendem-se por festividades de formatura os
eventos sociais que serão organizados pela COORDENAÇÃO, mediante manifestação
expressa, inequívoca e positiva dos membros da COMISSÃO, com objetivo
compatível ao fim aqui proposto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art.
3. Os membros
da COMISSÃO são os estudantes universitários da Universidade Federal
de Viçosa, possíveis formandos ao final do segundo semestre letivo do ano de
2015, e que estão de acordo com o conteúdo do presente Estatuto, mediante
assinatura do mesmo.
§1º. Para os
fins aqui propostos, entende-se como “possíveis formandos” aqueles estudantes
do ensino superior da UFV que se encaixam nos requisitos necessários para
colação de grau, estes determinados pela administração da referida instituição
de ensino.
§2º. É
permitida a adesão de estudantes do ensino superior da UFV que colarão grau em
solenidade posterior à tratada no presente Estatuto, desde que demonstrem
inequívoca e livre concordância por meio da assinatura deste.
Art. 4. Os
membros da COMISSÃO serão divididos em DOBRADORES, COTISTAS e COORDENADORES,
nos seguintes termos:
I – Fica
denominado COTISTA todo aquele membro da COMISSÃO que adquirir
somente 1 (uma) cota de formatura, ficando responsável apenas à venda do Rifão
que couber a sua cota e será isento de prestar apoio nas atividades organizadas
pela COORDENAÇÃO;
II
– Fica denominado DOBRADOR todo
aquele membro da COMISSÃO que preencher os seguintes requisitos: Adimplir com a
importância de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) referentes aos ingressos da
primeira festa realizada em 21 de março de 2015; Adquirir 2 (duas) cotas de
formatura, doravante denominada “dobra”, implicando nas vendas do Rifão, de convites
dos eventos sociais a serem organizados pela COORDENAÇÃO, bem como na
prestação de apoio nas atividades determinadas pela COORDENAÇÃO, adequadas ao
fim aqui proposto. O DOBRADOR deverá efetuar pagamento de mensalidades a serem
subordinadas pelo Estatuto do Rifão.
PARÁGRAFO ÚNICO. A COORDENAÇÃO, dentre outras atribuições,
responsável pela organização dos eventos sociais aprovados em Assembleia Geral,
estarão isentos do pagamento de mensalidades. Contudo, a COORDENAÇÃO deverá
vender o Rifão, em circunstâncias idênticas ao COTISTA e ao DOBRADOR.
Art.
5. Os DOBRADORES poderão ser subdivididos em MENSALISTAS, MENSALISTAS
ESPECIAIS e COORDENADORES, nos seguintes termos:
I – O MENSALISTA
é o DOBRADOR que irá prestar apoio aos eventos sociais organizadas
pela COORDENAÇÃO, efetuará o pagamento de mensalidades em favor da
COMISSÃO, cujo valor será definido pela Coordenadoria Financeira da
COORDENAÇÃO, mediante aprovação em Assembleia Geral pelos membros da COMISSÃO;
II – O MENSALISTA
ESPECIAL é o DOBRADOR que efetuará o pagamento de mensalidades em favor da COMISSÃO,
no importe correspondente ao dobro
do valor da mensalidade a ser paga pelo MENSALISTA. O MENSALISTA ESPECIAL
estará isento da venda de convites dos eventos sociais, da prestação de apoio
às atividades organizadas pela COORDENAÇÃO, bem como do comparecimento às
Assembleias da COMISSÃO.
III – Entendem-se
como COORDENADORES os membros da COMISSÃO definidos no Artigo 1º, §2º
deste Estatuto. Estes estarão isentos do pagamento das mensalidades, contudo,
deverão vender o Rifão, em circunstâncias idênticas aos COTISTAS e aos
DOBRADORES.
§1º. A subdivisão MENSALISTA ESPECIAL destina-se a
qualquer membro da COMISSÃO que tiver interesse de mudar de categoria, esta a
ser efetuada até a votação do Estatuto do rifão, na ocorrência de vagas para
tanto.
§2º. No período de férias e/ou greve, COTISTAS e
DOBRADORES deverão continuar a pagar as respectivas mensalidades, bem como
respectivos valores referentes ao Rifão, até que se atinja o patrimônio
determinado pela COORDENAÇÃO e aprovado em Assembleia Geral para o fim aqui
proposto.
Art.
6. As mensalidades e pagamentos
relativos à venda de convites dos eventos sociais organizados, assim como o
referente ao Rifão, deverão ser feitos através de boleto bancário, a ser disponibilizados
pela Sub-Coordenadoria Financeira.
Art.
7. Os DOBRADORES receberão o
dobro de convites para o Baile de Gala e para o Churrasco de Formatura a serem
disponibilizados para os COTISTAS. Os COORDENADORES receberão o número de convites,
tanto para o Baile de Gala quanto para o Churrasco de Formatura, equivalente a
3 (três) “cotas”.
PARÁGRAGO ÚNICO. Para os fins deste Estatuto, entende-se como 1 (uma) “cota” o conjunto
de convites composto por 8 (oito) convites para o Baile de Gala e 4 (quatro)
convites para o Churrasco dos Formandos. O número de convites definido para 1
(uma) cota poderá ser alterado, em Assembleia Geral, levando-se em conta as
seguintes circunstâncias:
I – o
patrimônio total constituído pela COMISSÃO;
II – o
espaço físico disponibilizado pela Administração da Universidade Federal de
Viçosa;
III – as formalidades indispensáveis à realização de um
evento, como exemplo, autorização do Corpo de Bombeiros Militar;
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
Art.
8. A COORDENAÇÃO será dividida
em 4 (quatro) Sub-Coordenadorias, nos seguintes termos:
I – Sub-Coordenadoria
de Eventos: responsável pela programação e realização de atividades
sociais cujo objetivo é o de arrecadar os recursos a serem utilizados tanto na
manutenção da COMISSÃO quanto na persecução dos fins propostos neste Estatuto.
II – Sub-Coordenadoria
de Divulgação: responsável pela divulgação de todas as reuniões e
atividades que contam com a participação da COMISSÃO; confecção de tickets, ingressos e cartazes para as
atividades sociais; persecução de patrocínio necessário para a realização dos
eventos sociais da COMISSÃO; elaboração e divulgação das atas das Assembleias
realizadas; elaboração e divulgação da lista de escala de divulgadores.
III – Sub-Coordenadoria
de Rifa/Loto: responsável por programar e realizar a confecção, distribuição
e recolhimento do Rifão; carimbar tickets e convites das atividades sociais,
bem como repassá-los aos membros da COMISSÃO. Também serão responsáveis pela portaria
dos eventos sociais a serem realizados pela COMISSÃO. Fica a cargo desta Sub-Coordenadoria,
manter atualizado o cadastro dos possíveis formandos; manter o controle da
lista de presença nas Assembleias, bem como as penalizações por ausência
injustificadas dos membros da COMISSÃO nestas.
IV – Sub-Coordenadoria
Financeira: responsável por gerenciar os recursos financeiros
da COMISSÃO, além de apresentar trimestralmente um balanço financeiro em
Assembléia. Deverá, também, realizar uma análise orçamentária de cada evento
social proposto, assim como sua posterior prestação de contas, após a
realização do evento aprovado pela COMISSÃO. Deve, ainda, emitir os boletos que
serão disponibilizados ONLINE na internet através de um link que será
disponibilizado, e controlar o seu recolhimento; caso necessário, pode ainda
requisitar a conferencia de comprovantes de depósitos bancários referentes a
qualquer cobrança gerada; controlar a arrecadação das mensalidades dos
DOBRADORES e do Rifão, adimplidos por todos os membros da COMISSÃO, incluindo
os COORDENADORES.
§1º
- Internamente, as 4 (quatro) Sub-Coordenadorias
formarão 2 (dois) Conselhos, compostos por membros da respectiva
Sub-Coordenadoria, nos seguintes moldes:
I – Conselho Fiscalizador: ficará a cargo de elaborar
as escalas de trabalho e repassar às respectivas subdivisões. Deverá fiscalizar
os membros da COMISSÃO quanto ao seu horário de chegada e saída nas
atividades promovidas, bem como repassar as faltas para a Sub-Coordenadoria
Rifa/Loto. Deverá avaliar as dificuldades enfrentadas pelos membros da
COMISSÃO, bem como atribuir as devidas penalidades, quando cabíveis, de acordo
com sua respectiva previsão. Será também responsável por fiscalizar e auxiliar
a Sub-Coordenadoria Financeira, devendo apreciar toda documentação relativa à
realização de um evento social, com posterior emissão de parecer, a ser
apresentado antes da prestação de contas da Sub-Coordenadoria Financeira, em
Assembleia Geral. Caso não tenha sido realizado nenhum evento social, a análise
deverá abarcar o balanço financeiro trimestral,
a ser apresentado pela Sub-Coordenadoria Financeira.
II – Conselho
Geral: terá a função de manter o contato entre as Sub-Coordenadorias, a Universidade
Federal de Viçosa e a COMISSÃO.
§2º. São nomeados, por votação realizada pelos
membros da COORDENAÇÃO, como Diretor Presidente,
a Sra. Karoline Morais D’ Assunção, portadora da Cédula de Identidade MG 15.850.211;
como Vice-Diretor, o Sr. Ramon
Oliveira Braga, portador da Cédula de Identidade MG 13.823.096; bem como Tesoureiro, o Sr. Hamilton Carvalho dos
Santos, portador da cédula de Identidade GO 5129385.
§3º. Os integrantes da COORDENAÇÃO deverão ser
apresentados em Assembleia Geral da Comissão de Formatura.
§4º. A COORDENAÇÃO poderá realizar remanejamento
interno, de acordo com as necessidades apresentadas, estando obrigada a
comunicar a causa de tal remanejamento ao restante da COMISSÃO, em Assembleia Geral.
§5º. A COORDENAÇÃO poderá afastar qualquer um dos
seus membros, mediante justificativa, que deverá ser levada ao escrutínio da
COMISSÃO, em Assembleia Geral.
Art. 9. Após a aprovação do estatuto do rifão, a COMISSÃO
convocará assembleia onde exporá 3 (três) orçamentos de empresas profissionais
especializadas em serviço de auditoria, a fim de que a maioria qualificada de
2/3 possa deliberar pela contratação ou não do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO–
Na eventualidade de contratação do serviço, a forma de custeio pela COMISSÃO
será decidida na mesma assembleia, também pela maioria qualificada de 2/3.
Art.
10. As Sub-Coordenadorias
discriminadas no artigo 8º deste instrumento terão a seguinte composição quanto
aos seus membros eleitos:
I – A
Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto será composta por 7 (sete) membros;
II – A
Sub-Coordenadoria Financeira será composta por 8 (oito) membros;
III – A
Sub-Coordenadoria de Eventos será composta por 7 (sete) membros;
IV – A
Sub-Coordenadoria de Divulgação será composta por 7 (sete) membros;
§1º. Se demonstrado necessidade e adequação, a
COORDENAÇÃO poderá efetuar realocação de membro(s) de uma Sub-Coordenadoria
para outra, sempre conservando a composição numérica estabelecida nos incisos
acima.
§2º. Caso haja desistência de algum membro da COORDENAÇÃO, esta
vaga poderá ou não ser preenchida, mediante discricionariedade da
coordenação quanto à necessidade e adequação. A vaga ociosa só poderá ser
preenchida por
possível formando que estiver em dia com as obrigações financeiras. Será eleito
aquele candidato que obter a maioria simples dos votos em pleito a ser
realizado em Assembleia Geral.
§3º. O membro da COORDENAÇÃO que optar por sair
desta, automaticamente tornar-se-á DOBRADOR MENSALISTA, assumindo a partir do
seu desligamento todas as obrigações referidas neste Estatuto quanto à sua
categoria, ainda que retroativas.
§4º. O membro da COORDENAÇÃO que, por votação, for
expulso, perde o direito à vaga descrita no § 3º do Art. 8º, sem direito ao
ressarcimento dos valores já pagos.
§5º. Na Assembleia Geral poderá ser proposta a
retirada de qualquer membro da COMISSÃO, desde que este tenha trazido qualquer
real prejuízo, de qualquer natureza, mediante comprovação do desvio de conduta.
Ao acusado será reservado o direito a ampla defesa. Para que o desligamento
assuma efeitos concretos, este deverá ser aprovado, em Assembleia, por maioria
simples dos votos, a serem lançados após ouvidas ambas as partes.
§6º. Fica estipulado que qualquer membro da COMISSÃO que
vender convites de seus eventos oficiais a preços inferiores ou superiores ao
estipulado pela COORDENAÇÃO, será multado em 60% (sessenta por cento) do valor
integral dos convites, mediante comprovação dos fatos e reservado direito à
ampla defesa. O membro reincidente será expulso da COMISSÃO, sem direito ao ressarcimento
dos valores já pagos.
Art.
11. Os DOBRADORES deverão
ingressar na subcomissão de Divulgação, aonde deverão trabalhar nas divulgações
dos eventos; participar das assembleias e outras atividades da COMISSÃO para
o qual forem escalados de acordo com a necessidade estabelecida pela
COORDENAÇÃO.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DAS REUNIÕES
Art.
12. ASSEMBLEIA GERAL é o órgão máximo
e geral de deliberação.
§1º. As Assembleias cujas pautas tratem de
alteração estatutárias propostas, tanto pela COORDENAÇÃO quanto pela COMISSÃO,
deverão respeitar quórum mínimo de instalação equivalente à maioria simples da
totalidade dos membros da COMISSÃO.
§2º. Os membros da COMISSÃO poderão propor
alterações estatutárias, apresentadas em forma de petição, justificando a
redação proposta, a adição ou exclusão de disposição estatutária. A referida
petição deverá conter, ao menos, a assinatura de 35% (trinta e cinco por cento)
dos membros da COMISSÃO, devendo ser apresentada à COORDENAÇÃO com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas à Assembleia já convocada.
§3º. Estarão vetadas alterações que impliquem
em mudança na natureza da associação civil, que impliquem em alteração ou
confusão dos objetivos propostos ou que impliquem na adoção de comportamentos
legalmente reprimíveis por qualquer membro da COMISSÃO.
§4º. Alterações estatutárias que impliquem na
adição ou exclusão de membros; alteração de categorias de membros e respectivos
benefícios; majoração das penalidades já previstas; inclusão de novas
penalidades; bem como alterações que impliquem drástica mudança na estrutura
essencial da COMISSÃO, deverão respeitar
cumulativamente quórum mínimo de instalação da Assembleia igual à maioria
simples dos membros da COMISSÃO, bem como quórum mínimo qualificado para
aprovação das alterações aqui permitidas igual à 2/3 dos membros presentes em
Assembleia.
Art.
13. A ASSEMBLEIA
GERAL reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, mediante
convocação pela COORDENAÇÃO, sempre que a necessidade para tanto se apresentar.
PARÁGRAFO ÚNICO. O membro da COMISSÃO, por intermédio de uma petição contendo
as assinaturas, acompanhadas da respectiva Cédula de Identidade, de no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da totalidade dos membros da COMISSÃO poderá convocar
a realização de Assembleia Geral. Alcançado o requisito formal, a COORDENAÇÃO
terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da apresentação do
abaixo-assinado, para designar a realização da Assembleia convocada, em até 7
(sete) dias.
Art.
14. As Assembleias da COMISSÃO
contarão com a participação obrigatória dos membros da COMISSÃO para discussão
e aprovação de temas de interesse dos mesmos.
Art.
15. As Assembleias da COMISSÃO
terão caráter ordinário quando convocadas pela COORDENAÇÃO com, no mínimo,
72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art.16.
As reuniões da COORDENAÇÃO e
das Subcomissões serão realizadas sempre que necessário.
§1º Reuniões da COORDENAÇÃO: reuniões com
significativa frequência, contando com a participação obrigatória de todos os membros da COORDENAÇÃO. Faltas
serão aceitas somente mediante justificativa, de acordo com o modelo
apresentado pela Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto, acompanhado de uma
declaração que será avaliada pela mesma. Estes documentos deverão ser
apresentados 24 (vinte e quatro) horas antes ou após a realização da reunião.
§2º Reuniões da Subcomissão: reuniões que contam com
a participação obrigatória dos seus respectivos membros, bem como dos
membros da COORDENAÇÃO envolvidos. Ausência somente será abonada mediante
justificativa e declaração, nos mesmos moldes do parágrafo anterior.
§3º Decisões emergenciais
referentes às festividades da Formatura e eventos da COMISSÃO serão tomadas
pela COORDENAÇÃO, sendo informadas posteriormente em Assembleia Geral, com a
devida exposição dos motivos. Para os fins deste parágrafo, se entende como
“decisões emergenciais” aquelas que deverão ser tomadas no ato, cuja demora
ocasionará real prejuízo, de qualquer natureza à COMISSÃO.
Art.
17. Todas as convocações para Assembleias,
seja ordinária ou extraordinária, serão divulgadas nos quadros de avisos
da COMISSÃO, localizados nos Pavilhões de Aula I e II (PVA e PVB), no blog
oficial da COORDENAÇÃO, podendo haver, também, postagens das mesmas
informações via e-mail e grupos em rede social, enquanto meios extraoficiais.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Todas as Sub-Coordenadorias
terão até 72 (setenta e duas) horas para responderem aos e-mails, de qualquer
natureza, enviados pelos membros da COMISSÃO.
Art.
18. A presença em Assembleias
é obrigatória para os COTISTAS, DOBRADORES e COORDENADORES. A
ausência do membro em uma reunião que seja obrigatória para o grupo em que ele
se enquadra implicará em atribuição de penalidades previstas neste Estatuto.
§1º. Caberá à COORDENAÇÃO definir a natureza obrigatória ou facultativa,
para os membros da COMISSÃO, da Assembleia convocada, levando-se em conta a
natureza dos assuntos a serem tratados.
§2º.
O controle de presença nas
Assembleias da COMISSÃO, á cargo do Conselho Fiscalizador da Sub-Coordenadoria
de Rifa/Loto, será feito no início de sua realização, nos seguintes termos:
I – Indispensável o membro da COMISSÃO apresentar carteirinha da Universidade Federal de Viçosa ou
documento oficial com foto. Nos casos em que houver procurador, indispensável a
apresentação da Procuração, além dos documentos supramencionados;
II - O
controle de presença será feito na portaria, com tolerância de 15 (quinze)
minutos para atrasos;
III - Em
Assembleias e Reuniões, a COORDENAÇÃO estará sujeita às mesmas normas que os
outros membros da COMISSÃO;
IV - Durante
a realização da assembleia, um membro da Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto
ficará na porta da sala onde a mesma estiver acontecendo, realizando o controle
dos membros da COMISSÃO que deixarem a Assembleia antes de seu término. Tais
membros deverão assinar um termo comprovando sua saída antecipada, a fim de se
evitar possíveis reclamações sobre as decisões alcançadas em Assembleia.
V - Decorridos
os 15 minutos do horário marcado para realização da Assembleia, esta poderá
iniciar-se com quórum de instalação equivalente á 25% (vinte e cinco por cento)
dos membros da COMISSÃO;
VI – Exaurido
o prazo de tolerância referido nos incisos II e V, os membros que
ingressarem na Assembleia terão sua presença contabilizada, terão direito ao
voto, contudo perderão pontos inerentes a falta.
§3º. Fica estipulado o limite de 1 (uma) Procuração para
cada outorgante, ou seja, o substituto poderá representar a vontade de tão
somente um substituído. Não se faz necessário, que o procurador tenha qualquer
tipo de vínculo com a Universidade Federal de Viçosa, mas é indispensável a
formalização da procuração, em sua forma escrita nos termos do artigo 654 da
Lei 10.406/2002 (vigente Código Civil Brasileiro).
CAPITULO V
DOS EVENTOS E ESCALAS
Art.
19. Para as atividades que
contam com a participação da COMISSÃO, os DOBRADORES alocados na
Subcomissão de Divulgação poderão ser escalados pela COORDENAÇÃO para prestar
apoio em tais atividades.
Art.
20. A presença dos membros
da COMISSÃO no local e horário estabelecidos pela COORDENAÇÃO é indispensável
para não ocorrência de faltas injustificadas e respectivas penalidades
previstas, desde que tais escalas, bem como respectivos horário e local, sejam
divulgados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§1º. Os dobradores, na impossibilidade de pegar os
convites das festas para venda, poderão designar um substituto, de sua escolha,
desde que este apresente Procuração, com firma reconhecida, assinada por ele e
pelo substituto, ficando o substituído sujeito a qualquer penalidade prevista
neste Estatuto. O substituto em posse da procuração terá direito de voto,
contanto que tal previsão conste expressamente no instrumento.
I – a
autorização deverá ser apresentada até, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização do evento, ao fiscal da subcomissão que pertence, sendo
este responsável por indicar o local e o horário em que receberão as referidas
autorizações;
II - os
benefícios e/ou penalidades associadas à escala serão de responsabilidade do DOBRADOR
substituído.
§2º. O membro da COMISSÃO que, segundo apreciação do
Conselho Fiscalizador responsável e da Subcomissão a que pertence, se
apresentar de forma inapta para o exercício de sua escala de apoio, durante o
evento, será impedido de exercê-la, ficando sujeito às penalidades definidas
neste instrumento.
§3º. As penalidades especificadas no parágrafo anterior
também se aplicam aos membros da COMISSÃO que furtarem quaisquer objetos no
cumprimento das atividades em eventos oficiais.
Art.
21. É obrigatório que os Sub-Coordenadores
trabalhem, direta ou indiretamente, em todos os eventos a serem realizados
pela COMISSÃO, salvo os casos previstos no § 2º do Art. 29º.
Art.
22. Os DOBRADORES são obrigados a
vender um número mínimo de ingressos por evento realizado pela COMISSÃO,
previamente estabelecido em Assembleia Geral, devendo quitar o respectivo
boleto bancário, conforme previsto no artigo 6º deste Estatuto.
§1º.
O não pagamento dos ingressos implicará
em penalidades previstas neste Estatuto;
§2º. Os membros da COORDENAÇÃO estão isentos da função de
venda de ingressos.
Art.
23. Caso não haja voluntários para
acompanhar as atividades determinadas pela COORDENAÇÃO, os DOBRADORES poderão
ser escalados por sorteio, desde que avisados com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, sujeito às devidas penalidades no caso de ausência
injustificada.
Art. 24. A
COORDENAÇÃO se compromete a apresentar, na ocasião da assembleia de prestação
de contas, a lista de cortesias dos eventos sociais realizados.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E DOS CONTRATOS
Art.
25. Para movimentação de seu
patrimônio, a COMISSÃO terá duas contas bancárias, sendo elas 1 (uma)
conta-poupança e 1 (uma) conta corrente, que serão controladas pelos 8 (oito)
membros pertencentes à Sub-Coordenadoria Financeira. A conta-poupança
movimentará somente o dinheiro arrecadado com a venda do Rifão e das
mensalidades. A conta corrente será destinada à movimentação do patrimônio
levantado com os eventos realizados pela COMISSÃO.
§1º. Não será permitido veicular em redes sociais
documentos e/ou contratos de fornecedores, bem como documentos oficiais da
COORDENAÇÃO. Todos os membros da COMISSÃO possuem o direito às
informações sobre os movimentos do patrimônio financeiro, mediante
intermédio da Sub-Coordenadoria Financeira. Tal solicitação deverá ser respondida
em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do peticionamento.
Conseguinte, será marcada uma data, dentro do espaço de 7 (sete) dias, para que
apresente os documentos ao membro solicitante.
§ 2º. Caso algum membro julgue necessário, poderá solicitar
a vista do contrato no prazo de 24 horas antes da sua assinatura. A data da
assinatura do contrato será divulgada pela coordenação nos meios oficiais e não
oficiais.
§ 3º. Havendo excessivo número de
solicitantes aos documentos e relatórios, se julgar necessário, a Sub-Coordenadoria
Financeira poderá convocar Assembleia para este fim, sendo facultativa a
presença dos membros da COMISSÃO que não sejam solicitantes.
Art.
26. Todos os contratos de
fornecedores de festas realizadas pela COORDENAÇÃO que tenham valor acima de R$
5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser negociados e assinados com a presença de,
no mínimo, um membro da Sub-Coordenadoria Financeira, de ao menos uma
Sub-Coordenadoria envolvida e, optativamente, um membro da COMISSÃO
que demonstrar prévio interesse e solicitar sua presença.
PARAGRAFO ÚNICO: Fica vedado fracionamento de um contrato referente a
uma mesma prestação de serviço.
Art.
27. Se confirmada, em quaisquer
circunstâncias, que um membro da COORDENAÇÃO, ligado a qualquer Sub-Coordenadoria,
agiu de má-fé na negociação de contratos que envolvessem o patrimônio da COMISSÃO,
perseguindo benefício próprio ou de terceiro, estará automaticamente excluído
da COMISSÃO e, ainda, responderá às penalidades previstas neste Estatuto, bem
como às civis e criminais, quando configuradas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica expressamente vedada a celebração de qualquer contrato em sua
forma verbal, ainda que este tenha valor inferior aos discriminados tanto no caput do artigo 26 quanto no caput do artigo 28, ambos deste
instrumento. Em qualquer transação efetuada, imprescindível será o recolhimento
do respectivo comprovante e/ou recibo.
Art. 28. Nos
contratos a serem firmados para o baile de gala que tenham valores superiores a
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), haverá a necessidade de uma concorrência
transparente para a escolha da empresa fornecedora do serviço, vencendo aquela
que ofertar a melhor relação custo/benefício. As empresas deverão se apresentar
separadamente em Assembleia, sendo-lhes concedido espaço para apresentação da
proposta. A proposta vencedora será aquela que alcançar maioria simples dos
votos.
§1º. A
necessidade desta concorrência estará configurada nos casos em que os contratos
a serem firmados versarem sobre as festividades de formatura a que se propõe
esta Comissão.
§2º. Na assinatura
do contrato serão necessárias as presença de, no mínimo, um membro
da Sub-Coordenadoria Rifa e Loto, um membro da Sub-Coordenadoria
Financeira, um membro do Conselho-Geral e um membro do Conselho-Fiscalizador de
ao menos uma Sub-Coordenadoria envolvida e, optativamente, um membro
da COMISSÃO que demonstrar prévio interesse e solicitar sua presença.
§3º. Caso
não haja empresas suficientes para configurar a concorrência, devidamente
justificado e comprovado o prejuízo ocasionado por nova tentativa, caberá aos
membros presentes em Assembleia, votar a aprovação do orçamento único
apresentado, que será aprovado se alcançado quórum de maioria simples.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 29. Para a aplicação das penalidades aos COTISTAS,
DOBRADORES E COORDENADORES da COMISSÃO, fica instituído um sistema de pontos
que serão descontados a cada desvio comprovado.
§1º. Cada membro da COMISSÃO terá o direito a 3 (três)
pontos.
§2º. A distribuição dos pontos será feita a cada período
letivo, zerando a contagem no início de cada período letivo.
Art. 30. Os critérios para perda de pontos serão os seguintes:
I – (0,25)
vinte e cinco centésimos ponto, por falta injustificada a cada ASSEMBLEIA
EXTRAORDINÁRIA;
II – (0,5)
meio ponto por falta injustificada em cada ASSEMBLEIA ORDINÁRIA;
III – (1,0)
um ponto por falta injustificada a cada escala de trabalho da Subcomissão de
Divulgação;
IV - (0,5)
meio ponto pelo não comparecimento injustificado ao plantão de entrega de
convites.
V – (1,0) um ponto a cada cinco dias, por atraso injustificado no
pagamento do ingresso dos eventos sociais.
VI - (1,0) um ponto a cada (5) cinco dias úteis de atraso injustificado na
mensalidade.
IV – (3,0)
três pontos por qualquer ato considerado prejudicial para
a COMISSÃO em qualquer evento, a ser julgado pela Sub-Coordenadoria Rifa
e Loto.
§1º. Havendo necessidade de prestar apoio em mais de uma
atividade em determinado evento, os pontos referentes à falta em escala de
trabalho serão divididos, igualmente, para cada atividade, desde que o membro
seja previamente avisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º. Para as atividades e reuniões em que
os DOBRADORES e COORDENADORES forem escalados, será permitida uma
tolerância de (15) quinze minutos de atraso na chegada. Exaurido o prazo de
tolerância, assim como o não cumprimento da escala de trabalho estipulada pela
Subcomissão, serão considerados como falta.
Art. 31. Os pedidos de abono por faltas deverão ser feitos em
formulário padrão de justificativas (encontrado no blog da coordenação e na
copiadora indicada pela COORDENAÇÃO) e encaminhados, no prazo máximo de (03)
três dias úteis decorridos da realização da atividade, por e-mail para o
justificativa.janeiro2016@gmail.com, para a Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto.
§1º. Os pedidos de abono por faltas em reuniões de Sub-Coordenadores
deverão ser encaminhados pelos mesmos à Sub-Coordenadoria de Rifa e Loto, em
até (24) vinte e quatro horas após a realização da reunião.
§2º. Somente serão consideradas justificadas as faltas
quando ocorrer horário conflitante, mediante comprovação, com as seguintes
atividades:
I – aula
de disciplina da Universidade Federal de Viçosa, caso o membro esteja
matriculado na referida disciplina;
II – realização
de avaliações na Universidade Federal de Viçosa;
III – monitoria,
caso o membro seja o monitor da
disciplina;
IV – estágio
curricular obrigatório;
V – reunião
em órgãos colegiados e afins, caso o formando seja representante do corpo
discente;
VI – doença,
com apresentação de atestado médico;
VII – viagem
acadêmica, desde que o membro esteja matriculado na disciplina;
VIII – trabalho
fora da Universidade Federal de Viçosa, devidamente comprovado;
IX – participação
em Congresso Científico, com apresentação de certificado;
X – estágio
não obrigatório, devidamente comprovado;
XI – atividade
exercida na Universidade Federal de Viçosa, referente à bolsa de iniciação
profissional, devidamente comprovado;
XII – curso
de idiomas, devidamente comprovado;
XIII – processo
seletivo de emprego, devidamente comprovado;
XIV – concursos
públicos, devidamente comprovados;
§3º. Casos omissos serão julgados pela Coordenação, sendo
que esta poderá levar tal decisão para ser ratificada em Assembleia, caso o
formando não se conforme com a decisão proferida pelos Coordenadores.
Art. 32. Aos DOBRADORES e COTISTAS é reservado o abono de
faltas no limite de até 3 (três) pontos. Ultrapassado este limite, as faltas,
mesmo que justificadas, serão computadas nos termos do artigo 28 deste
instrumento.
§1º. A tentativa ou consumação de fraude na apresentação
de pedidos de abonos para faltas será punida com a perda de (3) três pontos.
§2º. Os casos descritos no artigo 19, §2º, serão punidos
com a perda de 2 (dois) pontos.
Art. 33. Quanto às faltas nas atividades da COMISSÃO, reuniões
e Assembleias, por força de viagem ou estágio supervisionado obrigatório que se
estenda por um período de até 45 dias, o membro deverá justificar sua ausência
nas atividades da COMISSÃO, entregando a um membro da Sub-Coordenadoria de Rifa
e Loto, a ser designado, cópia da declaração de estágio e uma procuração, com
firma reconhecida em Cartório, para que um representante possa pegar convites e
ingressos no período de sua ausência. O substituto participará das escalas de
trabalho para as quais o substituído foi escalado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A documentação deverá ser entregue anteriormente à sua saída para o
estágio supervisionado obrigatório.
Art. 34. O DOBRADOR MENSALISTA que não realizar o
pagamento do boleto bancário relativo à venda de ingressos de eventos oficiais
até a data do vencimento estipulado, será punido da seguinte forma:
I – O
pagamento do valor corresponde aos preços dos ingressos, via boleto bancário,
acrescido de (2,5%) dois e meio por cento de multa por atraso, além de juros de
mora estabelecidos pela instituição financeira definida pela COORDENAÇÃO;
II – A cada
(5) cinco dias úteis de atraso no pagamento do ingresso, o formando será
punido, adicionalmente, com a perda
de 1 (um) ponto, cuja apuração será de responsabilidade da Sub-Coordenadoria
Financeira, repassando-a, posteriormente ao responsável da Sub-Coordenadoria de
Rifa e Loto.
III - Perderá
(0,5) meio ponto pelo não comparecimento ao plantão de entrega de convites e/ou
boletos. Àqueles que não pegarem os ingressos e/ou boletos no dia e hora
divulgados, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelas Sub-Coordenadorias de
Rifa e Loto e Financeira, só poderão pegar o boleto na Assembleia posterior à
realização do evento, na qual se dará a prestação de contas.
IV - Caso o DOBRADOR
não quite o boleto referente à festa, o mesmo ficará impossibilitado de pegar
os ingressos e o boleto da festa seguinte.
§1º. A COORDENAÇÃO só receberá e dará quitação àquele membro
que efetuar o pagamento integral do valor de seus ingressos e submetido à
conferência pela Sub-Coordenadoria Financeira.
§2. A
comprovação do pagamento se dará conforme acordo entre a COORDENAÇÃO e as
instituições bancárias nas quais serão abertas as contas para movimentação do
patrimônio da COMISSÃO.
Art. 35. O DOBRADOR MENSALISTA que não efetuar o pagamento de
sua mensalidade até a data e horário estabelecido pela Coordenação será punido
com:
I – O
pagamento do valor corresponde as mensalidades, via boleto bancário, acrescido
de (2,5%) dois e meio por cento de multa por atraso, além de juros de mora
estabelecidos pela instituição financeira definida pela COORDENAÇÃO;
II – A cada
(5) cinco dias úteis de atraso na mensalidade, o formando será punido, adicionalmente, com a perda de 1 (um)
ponto, cuja apuração será de responsabilidade da Sub-Coordenadoria Financeira,
repassando-a, posteriormente ao responsável da Sub-Coordenadoria de Rifa/Loto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A comprovação do pagamento se dará conforme acordo entre a COORDENAÇÃO
e as instituições bancárias nas quais serão abertas as contas para movimentação
do patrimônio da COMISSÃO.
Art. 36. Os pontos perdidos pelos membros da
COMISSÃO corresponderão aos seguintes critérios e taxas:
I – O
valor da taxa será de meio ponto percentual (0,5%) para cada 0,25 (vinte e
cinco centésimos) de ponto descontado, calculado sobre o valor do Rifão,
estabelecido em Assembleia, acrescido de R$15,00 (quinze reais) para cada 0,25
(vinte e cinco centésimos) de ponto perdido pelo membro.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do Rifão da COMISSÃO será estabelecido
conforme Estatuto do Rifão aprovado em Assembleia realizada posteriormente.
Art. 37. O membro da COMISSÃO, ao pagar a multa e as taxas
referentes aos pontos que perdeu, nos termos dos artigos 28 e 29, terá que
pagá-las integralmente, não se admitindo qualquer espécie de parcelamento.
§1º. Assim que o membro da COMISSÃO atingir sua cota de
três (3) pontos, a COORDENAÇÃO irá notificá-lo pelo meio oficial de
comunicação, identificando o membro tão somente por seu número de matrícula.
§2º. Ao final de cada período, o membro deverá quitar
TODAS as suas dívidas pendentes, sob pena de desligamento da COMISSÃO.
§3º. O
membro da COMISSÃO que perder todos os seus pontos em qualquer um dos
semestres e não pagar as multas descritas nesse Estatuto terá sua adesão
revogada, sem devolução dos valores pagos, sendo-lhe vedada nova adesão.
Art. 38. A taxa cobrada pela instituição financeira para a
emissão dos boletos deverá ser de responsabilidade do respectivo sacado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica estipulado que a quitação de todos os débitos de um membro da
COMISSÃO deverá se dar, impreterivelmente, até 1 (um) mês antes da realização
das festividades de Formatura. Caso não o faça, convocar-se-á Assembleia para
apreciação da questão.
CAPÍTULO VIII
RIFÃO
Art. 39. É obrigatório a todos os membros da COMISSÃO, incluindo
a COORDENAÇÃO, o pagamento do Rifão, sendo este uma forma de arrecadação de
fundos para a realização das festividades de formatura.
Art. 40. As regras referentes à elaboração, formas de pagamento
e demais peculiaridades do Rifão serão detalhadas em estatuto próprio votado
em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 41. Os membros da COMISSÃO que cumpriram as
exigências da mesma para aquisição de cotas, mas que não estejam aptos a
Colar Grau na solenidade, terão o direito de reaver 80% (oitenta por cento) do
valor já pago referente à cota, transferindo sua adesão para a comissão
sucessora, caso nesta haja vagas.
§1º. Estando
o membro enquadrado na categoria de DOBRADOR, este poderá reaver o valor
correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota, bem como o correspondente a
80% (oitenta por cento) dos valores das mensalidades já pagas, que serão
transferidos para a Comissão sucessora, não ocorrendo devolução dos fundos
arrecadados através das vendas de convites.
§2º. Em
ambos os casos supracitados, a inaptidão para colação de grau e posterior
transferência do membro à Comissão sucessora deverá se encaixar nas seguintes
hipóteses:
I – Reprovação
em disciplina no 2º semestre letivo do ano de 2015, com exceção às disciplinas
que não são oferecidas em semestres consecutivos;
II – Não
oferecimento de disciplina obrigatória no 2º semestre letivo do ano de 2015;
III – Outros
casos que serão apreciados pela COORDENAÇÃO, sendo que esta poderá levar tal
decisão para ratificação da COMISSÃO, em ASSEMBLEIA GERAL, caso o membro queira
recorrer da decisão inicialmente proferida pela COORDENAÇÃO.
Art. 42. Será estipulado um prazo em ASSEMBLEIA GERAL para
os Formandos resgatarem a cota, para os casos descritos no artigo anterior.
Art. 43. Aos formandos transferidos da Comissão Julho de
2015, para esta COMISSÃO, fica estipulado:
§1º. Os formandos que quiserem ser apenas COTISTAS deverão
transferir sua cota e, se houver diferença em relação ao valor, pagarão a
diferença, conforme estipulado pela COORDENAÇÃO.
§2º. Os formandos que desejam ser DOBRADORES, além do
pagamento da diferença em relação à cota que será transferida da outra
Comissão, deverão pagar o valor relativo à dobra da cota dos membros
DOBRADORES, acrescido da taxa e juros bancários, conforme estipulado pela COORDENAÇÃO.
Concluída a adesão, os novos membros estarão sob o pálio do presente Estatuto.
§3º. Os formandos que transferirem sua Cota para esta COMISSÃO
não terão a diferença reembolsada.
Art. 44. Qualquer Formando que desejar participar
da COMISSÃO após o período oficial de cadastramento, ocorrendo vagas
disponíveis para tanto, deverá fazê-lo antes da confecção do Rifão, até a data
limite estipulada pela COORDENAÇÃO, devendo efetuar o pagamento do montante arrecadado
por pessoa, calculado sobre o número de membros da COMISSÃO até a data da
adesão. Caso deseje dobrar sua cota, o membro deverá pagar ainda a multa e
juros bancários, conforme o inciso I do artigo 33, circunstâncias estas válidas
apenas para os inclusos na lista de espera.
§1º. No caso dos transferidos, o formando ficará
obrigado a pagar a diferença do valor do Rifão, contudo, não receberá os bilhetes
do Rifão.
§2º. Os demais formandos que ingressarem APÓS a confecção
do Rifão ficarão obrigados a pagá-lo, porém, sem direito a receber os bilhetes.
Art. 45. Após a aprovação do estatuto do Rifão, as
transferências de cota ou dobra dar-se-ão da seguinte forma:
§1º. Os dobradores terão 80% (oitenta por cento) do valor
pago referente às mensalidades e 80% (oitenta por cento) do valor do Rifão
transferidos para a Comissão de Julho de 2016.
§2º. Os Cotistas terão 80% (oitenta por cento) do valor
pago referente ao Rifão transferido para a Comissão de Julho de 2016.
§3º. A COORDENAÇÃO não devolverá o valor pago pela cota ou
dobra para o formando, ocorrendo tão somente transferência para Comissão de
Formatura sucessora. Os casos extremos, mediante justificativa, serão julgados
pela COORDENAÇÃO e em caso de não conformidade, a decisão poderá ser levada para
Assembleia.
Art. 46. Os membros da COMISSÃO que optarem por não
formar (caso de desistência), poderá participar de todas as festividades de
formatura, sem direito, contudo, de transferir o valor referente à sua cota.
PARAGRÁFO ÚNICO. Os formandos que desistirem de participar da COMISSÃO após aprovado o
Estatuto do Rifão, sem terem quitado nenhum pagamento referente ao mesmo
Estatuto, só terão sua declaração de desistência aceita e assinada após o
pagamento de multa, referente a 5% (cinco por cento) do valor total do Rifão, no
caso de COTISTAS; e 5% (cinco por cento) do valor total do Rifão, acrescido de
5% (cinco por cento) da mensalidade paga pelos DOBRADORES.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. As relações de direitos e deveres entre a COMISSÃO e
os “apenas formandos” serão discutidas e detalhadas em Assembleia Geral, com
posterior redução das deliberações a termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins deste artigo, entendem-se como “apenas
formandos” aqueles estudantes universitários da UFV, não membros da COMISSÃO,
mas também possíveis formandos na mesma época das solenidades aqui tratadas
pela COMISSÃO.
Art. 48. Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à
apreciação e decisão da COORDENAÇÃO, podendo ser levados à Assembleia Geral a
pedido da própria COORDENAÇÃO ou de membro da COMISSÃO interessado.
Art. 49. Responderão cívil e/ou criminalmente os membros da COORDENAÇÃO
que, no exercício de suas funções, vierem a transgredir as normas vigentes e
colocar em risco o patrimônio desta COMISSÃO.
Art. 50. A liquidação final do ativo da COMISSÃO será
processada após o encerramento de todas as atividades objetivas pela COMISSÃO.
Tal liquidação se dará da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido,
depois de realizadas todas as despesas objetivas, será distribuída entre os
membros da COMISSÃO, na proporção de seus pagamentos. Caso haja interesse em
dar destinação diversa ao saldo positivo, isto deverá se dar mediante
deliberação em Assembleia Geral.
Art. 51. Será indispensável quórum qualificado para aprovação
do presente instrumento, ou seja, aprovação de pelo menos 2/3 dos membros
presentes da COMISSÃO. Para demais deliberações, o quórum de aprovação será o
de maioria simples.
Art. 52. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa/MG para
dirimir qualquer divergência legal decorrente do presente Estatuto.
Art. 53. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral, na qual serão lançadas as assinaturas dos
membros da COORDENAÇÃO, de 1 (um) membro COTISTA e 1 (um) membro DOBRADOR.
Viçosa, 15
de abril de 2015.
Álan Miler Barros Vieira
CPF: 099.822.776 -50
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CPF: 080.300.926 -79
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Emmanuel Pereira de Araújo
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Everton
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CPF:094.224.286 -61
Felipe de Azevedo Maciel
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Gustavo Soares Martins
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Hamilton Carvalho dos Santos Junior
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Jhenyffer
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José
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CPF: 076.145.776 -39
Karoline
Morais D’Assunção
CPF:109.318.826 -05
Lívia
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CPF: 067.534.126-46
Lorena
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Lucas
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CPF:103.298.216-01
Luiz
Augusto Sampaio Rodrigues
CPF:100.119.086 -61
Luiz
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Marcela
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Matheus
Brum Felício
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Pablo
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Pedro
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Henrique Moreli de Freitas
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Rafael Penha Ferraz
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Ramon Oliveira Braga
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Victor
Roberto Verga Mendes
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Wilson
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Marcelo Maranhão Simões
CPF: 112.474.246-85
Advogado:
Dr. Bruno Ferreira Bhering
OAB/MG:
143.503