ESTATUTO DO RIFÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA DOS
FORMANDOS DE JANEIRO 2016 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV-MG
O presente Estatuto refere-se à entrega e
premiação do “Rifão” da Comissão de Formatura dos Formandos de Janeiro de 2016
da Universidade Federal de Viçosa – UFV – MG, bem como o pagamento dos boletos
pelos cotistas, dobradores, coordenadores e o pagamento das mensalidades pelos
dobradores.
Para os fins desse Estatuto distinguem-se,em
competências, cotistas, dobradores e coordenadores. O membro da comissão que
adquirir somente 1 (uma) cota de formatura enquadra-se na categoria de cotista.
O membro que adquirir 2 (duas) cotas de formatura, doravante denominada “dobra”
será denominado dobrador. O conjunto de membros da comissão eleitos em votação,
identificam-se como coordenadores, estando isentos do pagamento de
mensalidades. Contudo, os coordenadores deverão vender o Rifão em
circunstâncias idênticas às dos cotistas e às dos dobradores. As demais
atribuições das categorias diferenciadas estão dispostas no Estatuto Social da
Comissão de Formatura de Janeiro de 2016.
CAPÍTULO I – DO RIFÃO
Art. 1º. O Rifão é uma ação entre amigos que tem como
objetivo angariar fundos para custear os gastos referentes aos eventos da Formatura
da Comissão de Formandos. Cada Rifão terá o valor de R$ 3780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
§1º Cada membro da citada Comissão receberá 252 bilhetes no valor de R$
15,00, (quinze reais) por bilhete, perfazendo um total de R$ 3780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
§2º Caso seja de interesse do formando membro da Comissão adquirir mais de
uma cota, este poderá fazê-lo desde que haja cotas disponíveis e não ultrapasse
a quantidade máxima de pessoas no espaço em que realizar-se-ão as solenidades.
Art. 2º. O preço do presente Rifão é calculado para 08
(oito) convites do baile e 04 (quatro) cartelas do churrasco por cota (o
convite do churrasco está incluso na cartela), considerando adesão já realizada
à presente Comissão até esta data.
§1º Se, por caso fortuito, houver necessidade de redução do número de
convites por cota, o preço do Rifão sofrerá as alterações necessárias para que
não haja prejuízo para a Comissão.
§2º A desistência de cotistas e/ou dobradores pode implicar na necessidade
de reajuste das cotas. Nesse caso, o valor dessas será recalculado com a
determinação de um índice de reajuste, o que estará necessariamente vinculado à
aprovação em Assembleia Geral.
Art. 3º. O Rifão será entregue aos membros da
Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 mediante assinaturado Termo de
Compromisso, apresentação de documento original com foto, e firma reconhecida da
sua assinatura.
CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DO RIFÃO E DA MENSALIDADE
Art. 4º. O pagamento do Rifão será efetuado em 07 (sete) parcelas, a saber:
•
1ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/07/2015.
•
2ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/08/2015.
•
3ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/09/2015.
•
4ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/10/2015.
•
5ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/11/2015.
•
6ª parcela –540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/12/2015.
•
7ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 08/01/2016.
Parágrafo único:Caso o Rifão não seja entregue pela gráfica até 01/07/2015, a data do
vencimento da primeira parcela será alterada e esta será comunicada pelo blog
oficial (comissãojaneiro2016.blogspot.com).
Art. 5º. Os pagamentos serão realizados através de
boletos bancários, a serem gerados pelo
cotista ou dobrador mensalmente, podendo ser quitados em qualquer agência
bancária, ou preferencialmente,em casas lotéricas até o vencimento. Após esta
data, deverá ser gerado um novo boleto recalculado automaticamente pelo
programa SEBCS utilizado para esse fim.
§1º: Será de inteira
responsabilidade do cotista ou dobrador a conferência dos dados do boleto
gerado, pois que a Comissão não suportará prejuízos decorrentes de fraudes ou
vírus virtuais.
§2º: Comprovada fraude ou vírus virtuais ao formando, será este isento,
pela Coordenação, de pagar as correções monetárias a respeito da parcela
correspondente.
Art. 6º.Todos os comprovantes de pagamento (original e/ou fotocópia)
dos boletos quitados, referentes ao Rifão e mensalidades, deverão ser arquivados
pelos formandos para possível apresentação, em caso de pendência, no dia da entrega
dos convites do churrasco e do baile de gala.
Parágrafo único:Caso exista pendências em relação ao controle da Coordenação de
Janeiro de 2016, deverá o formando em débito apresentar os comprovantes de
pagamento (original e/ou fotocópia) dos boletos quitados. O formando que não
atender às exigências previstas neste parágrafo, não receberá os convites do
churrasco e do baile de gala.
Art. 7º. O formandos que desejarem quitar o valor
integral do seu Rifão, poderão fazê-lo até a data do segundo pagamento (10/08/2015),
com desconto de 2%, perfazendo um total de R$
3704,40 (três mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos). Para que
esta opção seja possível, deverá o formando comunicá-la via e-mail à
Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016(financeiro.janeiro2016@gmail.com). Isso deverá ser feito ematé 7 (sete) dias corridos antes da data de
vencimento da primeira parcela, para que seja gerado um novo único boleto
visando atender o pedido do formando.
Art. 8º. Fica a Coordenação de Formatura de Janeiro de
2016 autorizada a realizaralterações no cálculo do referido Rifão, caso haja
considerável redução do número de membros dessa Comissão de Formatura, ficando
a alteração sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
Art. 9º. As mensalidades a serem pagas pelos
dobradores terão valor total de R$1.600,00
(um mil e seiscentos reais) podendo ser dividido em 07 (sete) parcelas
fixas de R$ 228,57 (duzentos e vinte
oito reais e cinquenta e sete centavos).
§1º: O desconto de 2% também será concedido ao dobrador que desejar efetuar
o pagamento das mensalidades à vista. Optando pelo pagamento total das
mensalidades à vista, o dobrador pagará a quantia de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais).
§2º: Para que esta opção seja possível, deverá o formando comunicar seu
desejo via e-mail à Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de
Janeiro de 2016 (financeiro.janeiro2016@gmail.com).
Isso deverá ser feito até 7 (sete) dias antes da data de vencimento da primeira
parcela, para que seja gerado um novo boleto único visando atender o pedido do
formando. O pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do segundo
pagamento (10/08/2015).
§3º: Caso ocorra desistência do pagamento à vista o formando não poderá
mais usufruir dos benefícios decorrentes dessa modalidade de pagamento, e terá
que quitar as duas primeiras parcelas, assumindo as consequências da mora.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Art. 10 O não cumprimento do estabelecido no capítulo
II implicará nas seguintes penalidades:
I – O pagamento após a data limite de cada
parcela do Rifão implicará em multa de 10% mensal, acrescido de juros simples de
0,0333% ao dia, totalizando 1% ao mês, nos termos do artigo 161 do Código
Tributário Nacional.
II - O pagamento após a data limite de cada
parcela da mensalidade pelo dobrador implicará em multa de 10% mensal,
acrescido de juros de 0,0333% ao dia.
III - O não acerto de pelo menos 3 (três) parcelas
(mensalidade e Rifão), não necessariamente consecutivas, até o dia 15 de
Dezembro de 2015 implicará na EXCLUSÃO do formando da Comissão de Formatura
Janeiro 2016 da Universidade Federal de Viçosa.
Art. 11. O
formando só terá direito à cota se estiver em dia com todas as suas obrigações
com a Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 da Universidade Federal de
Viçosa. Entende-se como “em dia com suas obrigações” o membro que tiver quitado
todas as parcelas referentes ao Rifão, bem como as mensalidades e pagamentos de
boletos referentes à venda de convites de festas, além das multas e juros, se
for o caso.
Parágrafo único: Fica estipulado que a quitação de todos os débitos, que porventura o
membro da Comissão tenha para com esta, deverá se dar até o dia 15 de Janeiro
de 2016.O local e horário serão fixados pelos membros da Coordenação, devendo
ser divulgados no blog e enviados por e-mail aos membros da Comissão.
CAPÍTULO IV – DA DESISTÊNCIA
Art. 12. Em caso de desistência da venda do Rifão, o
formando deverá devolvê-lo integralmente à Coordenação, até o dia 20 (vinte) de
dezembro, e acertar os bilhetes já vendidos. Os bilhetes não comprados terão
seus números excluídos do sorteio. O formando estará, assim, automaticamente
desligado da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 da Universidade Federal
de Viçosa, sendo ressarcido em 80% dos
valores pagos do Rifão e 80% da mensalidade.
§1º:O desejo de desistência deverá ser informado à Coordenadoria
Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 através do email (financeiro.janeiro2016@gmail.com), assim como a conta bancária pela qual o ressarcimento deverá ser
realizado.
§2º: A Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de
2016 terá 30 dias após a desistência para realizar o ressarcimento do dinheiro.
§3º: Caso, por alguma razão justificada, o formando ficar impossibilitado
de devolver as rifas para Coordenação, tendo desistido de sua cota ou dobra
será assinado um Termo de Responsabilidade comprometendo-se a não vender,
tendo, consequentemente, os números de sua rifa excluídos do sorteio.
§4: Em caso de perda do talão de rifas, este será invalidado, não
isentando o formando da obrigação de quitá-lo.
Art. 13. O dobrador que porventura decida migrar para a
condição de cotista, caso haja vaga, após o pagamento da primeira parcela da
mensalidade devida, será ressarcido em 80%
dos valores pagos da mensalidade até o momento, não tendo, porém, qualquer
ressarcimento referente à venda dos convites de festas.
Art.14. Casos omissos serão julgados pela Coordenação
de Formatura da Comissão Janeiro de 2016. Isso se dará por meio de uma reunião,
da qual deverá ser lavrada uma ata documentadaa ser registrada em Cartório de
Pessoas Jurídicas.
Art. 15. Os formandos que cumprirem as exigências da
Comissão de Formatura Janeiro de 2016, mas estiverem impedidos de colar grau,
poderão transferir o valor de 80% de sua cota para a próxima Comissão de
Formatura mediante comunicação por e-mail e comprovação da impossibilidade à
Coordenação, acompanhada de documentos probatórios emitidos pela Universidade
Federal de Viçosa.
§1º O cotista terá direito de reaver o valor correspondente a 80%
(oitenta por cento) da cota do Rifão, sendo transferido para a próxima Comissão
caso haja vaga ou recebendo diretamente o valor, a opção por uma das
alternativas ficará a cargo do formando.
§2º Sendo Dobrador, o formando terá o direito de reaver o valor de 80%
(oitenta por cento) da cota do Rifão e de 80% (oitenta por cento) dos valores
das mensalidades cobradas, que serão transferidos para a próxima Comissão caso
haja vaga. A opção por uma das alternativas ficará a cargo do formando. Não
haverá devolução dos fundos arrecadados através das vendas de convites, até a
data de sua solicitação.
§3º No entanto, se estes cotistas e dobradores já tiverem participado de
algum evento (cervejadas, pré- baile) e/ou usufruído de brindes (camisas,
canecas, brindes da KelloFormaturas), não terão o valor do(s) mesmo(s)
ressarcido(s), sendo estes abatidos do valor total a ser transferido. Ressalta-se,
porém, que apenas os brindes que possuam, somados, valor igual ou superior a 50
(cinquenta) reais, se enquadrarão nos termos desse parágrafo.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 16. A premiação do presente Rifão será
constituída por cinco objetos, sendo todos oferecidos pela Kello Formaturas
(empresa contratada responsável pelas fotos dos eventos), a saber:
• 1º
prêmio: 01 (um) Carro (Novo Fiat Uno) 02 portas básico 0 km;
• 2º
prêmio: 01 (um) Moto Honda Titan Fan;
• 3º
prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie;
• 4º
prêmio: 01 (um) IPhone, no valor de R$ 1800,00 (um mil e oitocentos reais) ou o
valor deste em espécie;
• 5º
prêmio: 01 (um) Notebook, no valor de R$1200,00 (um mil e duzentos reais) ou o
valor deste em espécie;
§1º:Esta premiação será de total responsabilidade da Empresa Kello
Formaturas.
§2º: O sorteio terá como referência a extração da Loteria Federal,
seguindo a ordem da premiação do dia 16 de Janeiro de 2016.
§3º: Caso não haja sorteio da Loteria Federal dia 16 de Janeiro de 2016,
seja utilizado o sorteio subsequente válido.
CAPÍTULO VI – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 17. A Coordenação ficará encarregada em avisar aos
formandos que tiverem os bilhetes sorteados em seus talonários, ficando estes
responsáveis por localizar o ganhador. O meio oficial para a divulgação será o
blogos
formandos de Janeiro de 2016(comissãojaneiro2016.blogspot.com) e o e-mail do
formando responsável pelo talonário vencedor.
Parágrafo único:Caso o número sorteado pela Loteria Federal não esteja entre um dos
talonários entregues pela Coordenação, a premiação referente a este será
postergada para o dia 20 de Janeiro de 2016, de acordo com o sorteio
subsequente da Loteria Federal.
Art. 18O ganhador do prêmio terá 6 (seis) dias
CORRIDOS a partir da data do sorteio, para comprovar ter ganhado algum dos
objetos citados. Se após este prazo não houver manifestação, o prêmio será
novamente sorteado.
§1º Caso o prazo final de comprovação caia em domingo e/ou feriado, o
prazo será postergado para o dia útil subsequente.
§ 2º Essa comprovação deverá ser feita através da entrega do canhoto e do
bilhete sorteado para um membro da Coordenação da Comissão, devendo a mesma ser
realizada presencialmente. Caso haja a impossibilidade de apresentar o canhoto
dessa forma, poderá o mesmo ser enviado por meio eletrônico para o e-mail da
Coordenação.
§3º Não sendo encontrado o ganhador, após 3 (três)orteios válidos para o mesmo prêmio, o valor
referente ao prêmio pertencerá à COMISSÃO
de Formatura de Janeiro de 2016.
§4º Em caso de não encontrado o ganhador para um dos prêmios que não tem
valor estipulado neste estatuto, a Kello e representantes da Comissão farão
orçamentos para averiguar o valor do prêmio, e este será pago à COMISSÃO.
§5º Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize nas datas previstas,
será considerada a extração da Loteria Federal subsequente à data então
prevista para o sorteio.
Art. 19Para o recebimento do prêmio é obrigatória a
presença do formando responsável pela venda do bilhete sorteado portando
documento de identificação com foto, o bilhete sorteado e o canhoto do mesmo. A
entrega dos prêmios será efetuada após a conferência do bilhete premiado e do
canhoto por cinco representantes da Comissão de Formatura.
§1º: Em caso de impossibilidade de comparecimento o formando poderá enviar
à Coordenação uma cópia autenticada do seu documento, do bilhete sorteado e o
canhoto do mesmo.
§2º:Qualquer hipótese que contradiga este artigo resultará na não entrega
do prêmio.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Havendo greve ou paralisação das aulas será
convocada uma Assembleia Extraordinária para deliberar sobre possíveis
modificações nas datas estipuladas neste Estatuto.
Parágrafo único: No período de férias e/ou greve os Coordenadores, Dobradores e
Cotistas continuam, apesar das alterações das datas, obrigados a pagar
mensalidades e valores referentes ao Rifão, conforme consta no estatuto geral
aprovado em assembleia.
Art. 21 A fim de garantir a realização das
festividades de Formatura, não haverá reembolso parcial ou completo por
desistências ou transferências a partir do dia 20/12/2015. Os casos excepcionais serão julgados pela Coordenação de Janeiro de 2016.
Art. 22. A liquidação final do ativo líquido da Comissão
de Formatura de Janeiro de 2016 será processada após o encerramento de todas as
suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de
quitadas todas as despesas objetivadas, será distribuído entre os seus membros
coordenadores, dobradores e cotistas, na proporção de seus pagamentos.
Parágrafo único: A Coordenadoria Financeira tem prazo máximo de três meses para
apresentar a prestação de contas, contando a partir do quinto dia útil
referente à realização do último baile de gala.
Art. 23Caso o valor do saldo positivo seja igual ou
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por membro da Comissão este valor será
doado a uma instituição de Viçosa-MG a ser definida em assembleia posterior à
aprovação deste estatuto.
§1º: Em caso de saldo positivo superior a R$50,00 (cinquenta reais) por
membro da Comissão, este dinheiro deverá distribuído entre os membros da
Comissão através de depósito bancário, cujas contas deverão ser enviadas ao
email da Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 (financeiro.janeiro2016@gmail.com).
§2º:Em caso de doação deverá ser anexado a este estatuto o documento
comprobatório de doação.
Art. 24. Após a aprovação deste Estatuto, o formando
terá até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (23:59), do dia 19 de
junhode 2015 para desistir de participar da Comissão, o que implica em
desobrigá-lo a realizar quaisquer pagamentos.
Parágrafo único: A desistência será enviada por e-mail à Coordenação no prazo
estipulado.
Art. 25. O presente estatuto entra em vigor a partir de
sua aprovação em Assembleia Geral, dia 19 de junho de 2015.
Art. 26. O foro competente para dirimir quaisquer
questões decorrentes deste Estatuto será o da Comarca de Viçosa-MG, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.