quarta-feira, 29 de julho de 2015

CRONOGRAMA DAS TURMAS PARA AS FOTOS DO CONVITE - ATUALIZADO!

CRONOGRAMA DAS TURMAS PARA AS FOTOS DO CONVITE

Formandos UFV Janeiro 2016

24/08/2015 

08:00 às 10:00 – Montagem dos Estúdios
10:00 às 11:00 – ENGENHARIA QUÍMICA
11:00 às 12:00 – MEDICINA VETERINÁRIA
12:00 às 13:00 – ALMOÇO 
13:00 às 14:00 – ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 
14:00 às 16:15 – ADMINISTRAÇÃO 
16:15 às 18:00 – ENGENHARIA DE ALIMENTOS 
18:00 às 18:30 – DANÇA 
18:30 às 19:00 – CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 

25/08/2015 

08:00 às 09:30 – ENGENHARIA FLORESTAL 
09:30 às 10:00 – ENGENHARIA ELÉRICA 
10:00 às 12:00 – GEOGRAFIA 
12:00 às 13:00 – ALMOÇO 
13:00 às 13:30 – MATEMÁTICA 
13:30 às 14:30 – COMUNICAÇÃO SOCIAL 
14:30 às 17:00 – ZOOTECNIA 
17:00 às 17:30 – GESTÃO DO AGRONEGÓCIO 
17:30 às 18:30 – LETRAS 
18:30 às 19:00 – BIOQUÍMICA 

26/08/2015 

08:00 às 08:45 – ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL 
08:45 às 09:30 – ENGENHARIA AMBIENTAL 
09:30 às 10:45 – ECONOMIA DOMÉSTICA 
10:45 às 12:00 – CIÊNCIAS SOCIAIS 
12:00 às 13:00 – ALMOÇO 
13:00 às 16:15 – DIREITO 
16:15 às 17:15 – SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE 
17:15 às 19:00 – CIÊNCIAS CONTÁBEIS 

27/08/2015 

08:00 às 09:00 – HISTÓRIA 
09:00 às 10:15 – QUÍMICA 
10:15 às 12:00 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 
12:00 às 13:00 – ALMOÇO 
13:00 às 13:30 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
13:30 às 15:15 – CIÊNCIAS ECONÔMICAS 
15:15 às 17:00 – ARQUITETURA E URBANISMO 
17:00 às 19:00 – PEDAGOGIA 

28/08/2015 

08:00 às 09:00 – ENGENHARIA MECÂNICA 
09:00 às 10:30 – ENFERMAGEM 
10:30 às 11:30 – ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA 
11:30 às 12:30 – ALMOÇO 
12:30 às 13:00 – COOPERATIVISMO 
13:00 às 19:00 – AGRONOMIA (Obs.: TODOS DEVERÃO ESTAR NO LOCAL AS 16:00Hrs. PARA A FOTO DA TURMA) 
16:30 às 17:00 – FÍSICA (Obs.: Enquanto Agronomia tira a foto no Bernardão, farão a turma de Física) 
17:30 – FOTOS DA COORDENAÇÃO 

29/08/2015 

06:00 - FOTO DO BERNARDÃO

10:00 às 12:30 – EDUCAÇÃO FÍSICA 
12:30 às 13:00 – ALMOÇO 
13:00 às 14:00 – NUTRIÇÃO 
14:00 às 15:00 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE LATICÍNIOS 
15:00 às 18:00 – ENGENHARIA CIVIL

- TODAS AS FORMANDAS DEVERÃO CHEGAR MAQUIADAS E NÃO DEIXAR PARA FAZER A MAQUIAGEM NO LOCAL;

- OS FORMANDOS DEVERÃO ESTAR NO LOCAL E HORÁRIO MARCADO, POIS NÃO FARÃO FOTOS DE RETARDATÁRIOS.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Prorrogado prazo do vencimento da primeira parcela do rifão


Dobradores e Cotistas,



Os boletos estarão disponíveis a partir de amanhã, no entanto, devido a demora para lançar os boletos, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 20 de julho de 2015 para que não haja problemas quanto ao pagamento.

Lembramos que as outras parcelas continuam com a data divulgada anteriormente, dia 10 de cada mês.


Subcoordenadoria Financeira

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Lista de Convocados - 2ª chamada


Plantão entrega do Rifão


Estatuto do Rifão - Versão Final


 Para baixar o arquivo, clique aqui: ESTATUTO DO RIFÃO - VERSÃO FINAL
ESTATUTO DO RIFÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA DOS
FORMANDOS DE JANEIRO 2016 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV-MG

O presente Estatuto refere-se à entrega e premiação do “Rifão” da Comissão de Formatura dos Formandos de Janeiro de 2016 da Universidade Federal de Viçosa – UFV – MG, bem como o pagamento dos boletos pelos cotistas, dobradores, coordenadores e o pagamento das mensalidades pelos dobradores.
Para os fins desse Estatuto distinguem-se,em competências, cotistas, dobradores e coordenadores. O membro da comissão que adquirir somente 1 (uma) cota de formatura enquadra-se na categoria de cotista. O membro que adquirir 2 (duas) cotas de formatura, doravante denominada “dobra” será denominado dobrador. O conjunto de membros da comissão eleitos em votação, identificam-se como coordenadores, estando isentos do pagamento de mensalidades. Contudo, os coordenadores deverão vender o Rifão em circunstâncias idênticas às dos cotistas e às dos dobradores. As demais atribuições das categorias diferenciadas estão dispostas no Estatuto Social da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016.

CAPÍTULO I – DO RIFÃO
Art. 1º. O Rifão é uma ação entre amigos que tem como objetivo angariar fundos para custear os gastos referentes aos eventos da Formatura da Comissão de Formandos. Cada Rifão terá o valor de R$ 3780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
§1º Cada membro da citada Comissão receberá 252 bilhetes no valor de R$ 15,00, (quinze reais) por bilhete, perfazendo um total de R$ 3780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
§2º Caso seja de interesse do formando membro da Comissão adquirir mais de uma cota, este poderá fazê-lo desde que haja cotas disponíveis e não ultrapasse a quantidade máxima de pessoas no espaço em que realizar-se-ão as solenidades.
Art. 2º. O preço do presente Rifão é calculado para 08 (oito) convites do baile e 04 (quatro) cartelas do churrasco por cota (o convite do churrasco está incluso na cartela), considerando adesão já realizada à presente Comissão até esta data.
§1º Se, por caso fortuito, houver necessidade de redução do número de convites por cota, o preço do Rifão sofrerá as alterações necessárias para que não haja prejuízo para a Comissão.
§2º A desistência de cotistas e/ou dobradores pode implicar na necessidade de reajuste das cotas. Nesse caso, o valor dessas será recalculado com a determinação de um índice de reajuste, o que estará necessariamente vinculado à aprovação em Assembleia Geral.
Art. 3º. O Rifão será entregue aos membros da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 mediante assinaturado Termo de Compromisso, apresentação de documento original com foto, e firma reconhecida da sua assinatura.

CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DO RIFÃO E DA MENSALIDADE
Art.  4º. O pagamento do Rifão será efetuado em 07 (sete) parcelas, a saber:
         1ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/07/2015.
         2ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/08/2015.
         3ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/09/2015.
         4ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/10/2015.
         5ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/11/2015.
         6ª parcela –540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 10/12/2015.
         7ª parcela – 540,00 (quinhentos e quarenta reais) até o dia 08/01/2016.
Parágrafo único:Caso o Rifão não seja entregue pela gráfica até 01/07/2015, a data do vencimento da primeira parcela será alterada e esta será comunicada pelo blog oficial (comissãojaneiro2016.blogspot.com).
Art. 5º. Os pagamentos serão realizados através de boletos bancários, a serem gerados pelo cotista ou dobrador mensalmente, podendo ser quitados em qualquer agência bancária, ou preferencialmente,em casas lotéricas até o vencimento. Após esta data, deverá ser gerado um novo boleto recalculado automaticamente pelo programa SEBCS utilizado para esse fim.
§1º: Será de inteira responsabilidade do cotista ou dobrador a conferência dos dados do boleto gerado, pois que a Comissão não suportará prejuízos decorrentes de fraudes ou vírus virtuais.
§2º: Comprovada fraude ou vírus virtuais ao formando, será este isento, pela Coordenação, de pagar as correções monetárias a respeito da parcela correspondente.
Art. 6º.Todos os comprovantes de pagamento (original e/ou fotocópia) dos boletos quitados, referentes ao Rifão e mensalidades, deverão ser arquivados pelos formandos para possível apresentação, em caso de pendência, no dia da entrega dos convites do churrasco e do baile de gala.
Parágrafo único:Caso exista pendências em relação ao controle da Coordenação de Janeiro de 2016, deverá o formando em débito apresentar os comprovantes de pagamento (original e/ou fotocópia) dos boletos quitados. O formando que não atender às exigências previstas neste parágrafo, não receberá os convites do churrasco e do baile de gala.
Art. 7º. O formandos que desejarem quitar o valor integral do seu Rifão, poderão fazê-lo até a data do segundo pagamento (10/08/2015), com desconto de 2%, perfazendo um total de R$ 3704,40 (três mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos). Para que esta opção seja possível, deverá o formando comunicá-la via e-mail à Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016(financeiro.janeiro2016@gmail.com). Isso deverá ser feito ematé 7 (sete) dias corridos antes da data de vencimento da primeira parcela, para que seja gerado um novo único boleto visando atender o pedido do formando.
Art. 8º. Fica a Coordenação de Formatura de Janeiro de 2016 autorizada a realizaralterações no cálculo do referido Rifão, caso haja considerável redução do número de membros dessa Comissão de Formatura, ficando a alteração sujeita a aprovação em Assembleia Geral. 
Art. 9º. As mensalidades a serem pagas pelos dobradores terão valor total de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) podendo ser dividido em 07 (sete) parcelas fixas de R$ 228,57 (duzentos e vinte oito reais e cinquenta e sete centavos).
§1º: O desconto de 2% também será concedido ao dobrador que desejar efetuar o pagamento das mensalidades à vista. Optando pelo pagamento total das mensalidades à vista, o dobrador pagará a quantia de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais)
§2º: Para que esta opção seja possível, deverá o formando comunicar seu desejo via e-mail à Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 (financeiro.janeiro2016@gmail.com). Isso deverá ser feito até 7 (sete) dias antes da data de vencimento da primeira parcela, para que seja gerado um novo boleto único visando atender o pedido do formando. O pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do segundo pagamento (10/08/2015).
§3º: Caso ocorra desistência do pagamento à vista o formando não poderá mais usufruir dos benefícios decorrentes dessa modalidade de pagamento, e terá que quitar as duas primeiras parcelas, assumindo as consequências da mora.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Art. 10 O não cumprimento do estabelecido no capítulo II implicará nas seguintes penalidades:
I – O pagamento após a data limite de cada parcela do Rifão implicará em multa de 10% mensal, acrescido de juros simples de 0,0333% ao dia, totalizando 1% ao mês, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional.
II - O pagamento após a data limite de cada parcela da mensalidade pelo dobrador implicará em multa de 10% mensal, acrescido de juros de 0,0333% ao dia.
III - O não acerto de pelo menos 3 (três) parcelas (mensalidade e Rifão), não necessariamente consecutivas, até o dia 15 de Dezembro de 2015 implicará na EXCLUSÃO do formando da Comissão de Formatura Janeiro 2016 da Universidade Federal de Viçosa.
Art. 11.  O formando só terá direito à cota se estiver em dia com todas as suas obrigações com a Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 da Universidade Federal de Viçosa. Entende-se como “em dia com suas obrigações” o membro que tiver quitado todas as parcelas referentes ao Rifão, bem como as mensalidades e pagamentos de boletos referentes à venda de convites de festas, além das multas e juros, se for o caso.
Parágrafo único: Fica estipulado que a quitação de todos os débitos, que porventura o membro da Comissão tenha para com esta, deverá se dar até o dia 15 de Janeiro de 2016.O local e horário serão fixados pelos membros da Coordenação, devendo ser divulgados no blog e enviados por e-mail aos membros da Comissão.

CAPÍTULO IV – DA DESISTÊNCIA
Art. 12. Em caso de desistência da venda do Rifão, o formando deverá devolvê-lo integralmente à Coordenação, até o dia 20 (vinte) de dezembro, e acertar os bilhetes já vendidos. Os bilhetes não comprados terão seus números excluídos do sorteio. O formando estará, assim, automaticamente desligado da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 da Universidade Federal de Viçosa, sendo ressarcido em 80% dos valores pagos do Rifão e 80% da mensalidade.
§1º:O desejo de desistência deverá ser informado à Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 através do email (financeiro.janeiro2016@gmail.com), assim como a conta bancária pela qual o ressarcimento deverá ser realizado.
§2º: A Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 terá 30 dias após a desistência para realizar o ressarcimento do dinheiro.
§3º: Caso, por alguma razão justificada, o formando ficar impossibilitado de devolver as rifas para Coordenação, tendo desistido de sua cota ou dobra será assinado um Termo de Responsabilidade comprometendo-se a não vender, tendo, consequentemente, os números de sua rifa excluídos do sorteio.
§4: Em caso de perda do talão de rifas, este será invalidado, não isentando o formando da obrigação de quitá-lo.
Art. 13. O dobrador que porventura decida migrar para a condição de cotista, caso haja vaga, após o pagamento da primeira parcela da mensalidade devida, será ressarcido em 80% dos valores pagos da mensalidade até o momento, não tendo, porém, qualquer ressarcimento referente à venda dos convites de festas.
Art.14. Casos omissos serão julgados pela Coordenação de Formatura da Comissão Janeiro de 2016. Isso se dará por meio de uma reunião, da qual deverá ser lavrada uma ata documentadaa ser registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas.
Art. 15. Os formandos que cumprirem as exigências da Comissão de Formatura Janeiro de 2016, mas estiverem impedidos de colar grau, poderão transferir o valor de 80% de sua cota para a próxima Comissão de Formatura mediante comunicação por e-mail e comprovação da impossibilidade à Coordenação, acompanhada de documentos probatórios emitidos pela Universidade Federal de Viçosa.
§1º O cotista terá direito de reaver o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota do Rifão, sendo transferido para a próxima Comissão caso haja vaga ou recebendo diretamente o valor, a opção por uma das alternativas ficará a cargo do formando.
§2º Sendo Dobrador, o formando terá o direito de reaver o valor de 80% (oitenta por cento) da cota do Rifão e de 80% (oitenta por cento) dos valores das mensalidades cobradas, que serão transferidos para a próxima Comissão caso haja vaga. A opção por uma das alternativas ficará a cargo do formando. Não haverá devolução dos fundos arrecadados através das vendas de convites, até a data de sua solicitação.
§3º No entanto, se estes cotistas e dobradores já tiverem participado de algum evento (cervejadas, pré- baile) e/ou usufruído de brindes (camisas, canecas, brindes da KelloFormaturas), não terão o valor do(s) mesmo(s) ressarcido(s), sendo estes abatidos do valor total a ser transferido. Ressalta-se, porém, que apenas os brindes que possuam, somados, valor igual ou superior a 50 (cinquenta) reais, se enquadrarão nos termos desse parágrafo.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 16. A premiação do presente Rifão será constituída por cinco objetos, sendo todos oferecidos pela Kello Formaturas (empresa contratada responsável pelas fotos dos eventos), a saber:
•          1º prêmio: 01 (um) Carro (Novo Fiat Uno) 02 portas básico 0 km;
•          2º prêmio: 01 (um) Moto Honda Titan Fan;
•          3º prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie;
•          4º prêmio: 01 (um) IPhone, no valor de R$ 1800,00 (um mil e oitocentos reais) ou o valor deste em espécie;
•          5º prêmio: 01 (um) Notebook, no valor de R$1200,00 (um mil e duzentos reais) ou o valor deste em espécie;
§1º:Esta premiação será de total responsabilidade da Empresa Kello Formaturas.
§2º: O sorteio terá como referência a extração da Loteria Federal, seguindo a ordem da premiação do dia 16 de Janeiro de 2016.
§3º: Caso não haja sorteio da Loteria Federal dia 16 de Janeiro de 2016, seja utilizado o sorteio subsequente válido.

CAPÍTULO VI – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 17. A Coordenação ficará encarregada em avisar aos formandos que tiverem os bilhetes sorteados em seus talonários, ficando estes responsáveis por localizar o ganhador. O meio oficial para a divulgação será o blog dos formandos de Janeiro de 2016(comissãojaneiro2016.blogspot.com) e o e-mail do formando responsável pelo talonário vencedor.
Parágrafo único:Caso o número sorteado pela Loteria Federal não esteja entre um dos talonários entregues pela Coordenação, a premiação referente a este será postergada para o dia 20 de Janeiro de 2016, de acordo com o sorteio subsequente da Loteria Federal.
Art. 18O ganhador do prêmio terá 6 (seis) dias CORRIDOS a partir da data do sorteio, para comprovar ter ganhado algum dos objetos citados. Se após este prazo não houver manifestação, o prêmio será novamente sorteado.
§1º Caso o prazo final de comprovação caia em domingo e/ou feriado, o prazo será postergado para o dia útil subsequente.
§ 2º Essa comprovação deverá ser feita através da entrega do canhoto e do bilhete sorteado para um membro da Coordenação da Comissão, devendo a mesma ser realizada presencialmente. Caso haja a impossibilidade de apresentar o canhoto dessa forma, poderá o mesmo ser enviado por meio eletrônico para o e-mail da Coordenação.
§3º Não sendo encontrado o ganhador, após 3 (três) Sorteios válidos para o mesmo prêmio, o valor referente ao prêmio pertencerá à COMISSÃO de Formatura de Janeiro de 2016.
§4º Em caso de não encontrado o ganhador para um dos prêmios que não tem valor estipulado neste estatuto, a Kello e representantes da Comissão farão orçamentos para averiguar o valor do prêmio, e este será pago à COMISSÃO.
§5º Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize nas datas previstas, será considerada a extração da Loteria Federal subsequente à data então prevista para o sorteio.
Art. 19Para o recebimento do prêmio é obrigatória a presença do formando responsável pela venda do bilhete sorteado portando documento de identificação com foto, o bilhete sorteado e o canhoto do mesmo. A entrega dos prêmios será efetuada após a conferência do bilhete premiado e do canhoto por cinco representantes da Comissão de Formatura.
§1º: Em caso de impossibilidade de comparecimento o formando poderá enviar à Coordenação uma cópia autenticada do seu documento, do bilhete sorteado e o canhoto do mesmo.
§2º:Qualquer hipótese que contradiga este artigo resultará na não entrega do prêmio.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Havendo greve ou paralisação das aulas será convocada uma Assembleia Extraordinária para deliberar sobre possíveis modificações nas datas estipuladas neste Estatuto.
Parágrafo único: No período de férias e/ou greve os Coordenadores, Dobradores e Cotistas continuam, apesar das alterações das datas, obrigados a pagar mensalidades e valores referentes ao Rifão, conforme consta no estatuto geral aprovado em assembleia.
Art. 21 A fim de garantir a realização das festividades de Formatura, não haverá reembolso parcial ou completo por desistências ou transferências a partir do dia 20/12/2015. Os casos excepcionais serão julgados pela Coordenação de Janeiro de 2016.
Art. 22. A liquidação final do ativo líquido da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 será processada após o encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de quitadas todas as despesas objetivadas, será distribuído entre os seus membros coordenadores, dobradores e cotistas, na proporção de seus pagamentos.
Parágrafo único: A Coordenadoria Financeira tem prazo máximo de três meses para apresentar a prestação de contas, contando a partir do quinto dia útil referente à realização do último baile de gala.
Art. 23Caso o valor do saldo positivo seja igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por membro da Comissão este valor será doado a uma instituição de Viçosa-MG a ser definida em assembleia posterior à aprovação deste estatuto.
§1º: Em caso de saldo positivo superior a R$50,00 (cinquenta reais) por membro da Comissão, este dinheiro deverá distribuído entre os membros da Comissão através de depósito bancário, cujas contas deverão ser enviadas ao email da Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Janeiro de 2016 (financeiro.janeiro2016@gmail.com).
§2º:Em caso de doação deverá ser anexado a este estatuto o documento comprobatório de doação.
Art. 24. Após a aprovação deste Estatuto, o formando terá até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (23:59), do dia 19 de junhode 2015 para desistir de participar da Comissão, o que implica em desobrigá-lo a realizar quaisquer pagamentos.
Parágrafo único: A desistência será enviada por e-mail à Coordenação no prazo estipulado.
Art. 25. O presente estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral, dia 19 de junho de 2015.
Art. 26. O foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Estatuto será o da Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Pedido das camisas para SÓ FORMANDOS